7 Resultados 0000632-97.2008.404.7016/ - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 1
do(s) recorrido(s) nos ulteriores termos do processo. . 00001 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0002348-15.2005.404.7001/PR RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO : MARIA HELENA DE FREITAS GOMES PAIXAO ADVOGADO : Andre do Espirito Santo Lima 00002 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0008088-77.2007.404.7002/PR RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO : GLADSTONE CAMPELO NETO ADVOGADO : Defensoria Pública da União RECDO : MIKE BARROS CAMPELO ADVOGADO : Pedro Gonçalves Siqueira Matheus e ou
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : SERGIO DUTRA DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso extraordinário. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 8229/2013 (Localizador: PE09C2) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0001184-63.2006
resposta ao recurso do Ministério Público. 3) Decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da União para que esta apresente contrarrazões, prosseguindo em defesa do(s) recorrido(s) nos ulteriores termos do processo. . 00001 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0004099-71.2004.404.7001/PR RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO : APARECIDO PIRES CARDIA ADVOGADO : Christopher Romero Felizardo : Carlos Francisco Borges Ferreira Pires e outro 00002
ADVOGADO : Edemilson Mendes da Silva APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000055 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5004083-31.2015.404.7006 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : DENILSON MARTINS DA SILVA ADVOGADO : Antonio Lavratti Pontes RECORRIDO : SIRLEY DE JESUS AMARAL ADVOGADO : Antonio Lavratti Pontes RECORRIDO : VERA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO : Antonio Lavratti Pontes RECORRID
4. O montante dos impostos suprimidos deve considerar o Imposto de Importação e o IPI, sem o cômputo do PIS e COFINS. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, para determinar o trancamento do inquérito policial nº 2526/2010-4 - DPF/FIG/PR, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que f