8 Resultados 0001981-53.2015.403.6003 - em: 07/05/2025
Ficha 1 de 1
Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Intimem-se. Cumpra-se." DOURADOS, 6 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000160-24.2018.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA SALVATER Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA MIRANDA - MS21011, JACQUES CARDOSO DA CRUZ - MS7738 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO "Dê-se vista à parte autora para que s
0001326-81.2015.403.6003 - MARGARETE FREITAS(MS014338 - GISLENE PEREIRA DUARTE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 0001336-28.2015.403.6003 - ADELSON ALVES(MS012397 - DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS LEITUGA E MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo
0001326-81.2015.403.6003 - MARGARETE FREITAS(MS014338 - GISLENE PEREIRA DUARTE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 0001336-28.2015.403.6003 - ADELSON ALVES(MS012397 - DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS LEITUGA E MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo
formação do convencimento.3. Conclusão. Diante do exposto, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Em prol da celeridade e em razão de tratar-se de prova imprescindível ao deslinde da ação, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito o médico Dr. José Gabriel Pavão Battaglini, com endereço nesta Secretaria. Utilizar-se-á o padrão de quesitos de Laudo Médico-Pericial elaborado por este Juízo e à disposição em Secretaria, cuja cópia
formação do convencimento.3. Conclusão. Diante do exposto, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Em prol da celeridade e em razão de tratar-se de prova imprescindível ao deslinde da ação, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito o médico Dr. José Gabriel Pavão Battaglini, com endereço nesta Secretaria. Utilizar-se-á o padrão de quesitos de Laudo Médico-Pericial elaborado por este Juízo e à disposição em Secretaria, cuja cópia
Considerando o pedido de descredenciamento do perito anteriormente nomeado bem como o cadastramento do Dr. Cristiano Valentin, nomeio-o em substituição Intimem-se as partes acerca da perícia médica a ser realizada no dia 04/08/2016, às 09 horas e 30 minutos, na sede da Justiça Federal de Três Lagoas/MS, situada na Av. Antonio Trajano, 852 (Praça Getúlio Vargas), Centro, em Três Lagoas/MS, devendo a parte autora comparecer a fim de submeter-se a exame médico pericial sob a responsabili