13 Resultados 0002389-24.2014.403.6118 - em: 08/05/2025
Ficha 1 de 2
DISTRIBUIÇÃO DE GUARATINGUETÁ ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/11/2014 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LEANDRO GONSALVES FERREIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002387-54.2014.403.6118 PROT: 27/11/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS ADV/PROC: PROC. JOAO EMANUEL MORENO DE LIMA EXECUTADO: HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO VARA : 1 PROCESSO : 0002388-39.20
GUARATINGUETá, 25 de julho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000402-23.2018.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: LUCIANA MARIA MOREIRA GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO DE CASTRO - SP345530, NILSON MANOEL DA SILVA - SP401729 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Recebo as petições Ids 8311471 e 8772446, com seus respectivos documentos, como aditamentos à inicial. Acolho o novo valor atribuído à causa. 2. Diante da cópia da carteira
4. Após, se em termos, façam os autos conclusos para sentença. 5. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002311-30.2014.403.6118 - GERALDO NUNES DE OLIVEIRA(SP112605 - JOSE RUI APARECIDO CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despachado somente nesta data, tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação neste Juízo. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2. Sem prejuízo, indiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência e nece
com o ordenamento processual pátrio, cabe à parte indicar assistente técnico para acompanhar a realização da prova pericial. O auxiliar poderá participar dos atos periciais, bem como apresentar parecer, se entender necessário. A ausência de indicação de assistente técnico pelo interessado, a fim de acompanhar o trabalho do expert, não pode ser suprida pela participação do advogado durante a realização do exame pericial, por ausência de previsão legal. ... (AI 200903000227871 -
oportunidade, indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Caso haja requerimento de prova pericial, formule os quesitos que deseja ver respondidos, a fim de que este juízo possa aferir sobre a pertinência e necessidade da prova técnica. Prazo: 10 (dez) dias.Após, intime-se a parte ré para se pronunciar a respeito do laudo pericial e das provas que pretende produzir, em igual prazo e nos mesmos termos do item acima.Não havendo requerimento de provas
benefício por incapacidade temporária?9. Se a incapacidade for permanente e insuscetível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 (adicional de 25%).10. A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil?11. É possivel determinar a data de início da incapacidade? Informar ao
inacumuláveis pagos o(a) autor(a) concomitantemente com o benefício por incapacidade laborativa ora reconhecido. Por força do entendimento jurisprudencial do E. TRF da 3ª Região que passo a adotar em nome da segurança jurídica, também deverão ser descontados, nos cálculos de liquidação, eventual(is) período(s) em que o(a) segurado(a) exerceu atividade laborativa durante o intervalo de incapacidade laborativa reconhecido nesta sentença, diante da incompatibilidade entre a percepçã
0002389-24.2014.403.6118 - BENEDITO CARLOS FERREIRA(SP208657 - KARINE PALANDI BASSANELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO(...)Sendo assim, uma vez que o deslinde da controvérsia depende da realização de prova pericial, a ser realizada por profissional médico devidamente habilitado, nomeado por este Juízo, que está equidistante do interesse privado das partes e cujo parecer goza de presunção de veracidade juris tantum, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Sem prejuízo, c
Despacho.1. Fls. 121/123: Indefiro o requerimento da autora, de realização de perícia médica, sob os mesmos fundamentos já esposados no despacho de fl. 116.2. Venham os autos conclusos para sentença.3. Intimem-se. 0001648-18.2013.403.6118 - HELIO DOMINGOS PEDRO(SP166123 - MARCELO AUGUSTO SILVA LUPERNI E SP331557 - PRISCILA DA SILVA LUPERNI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho. 1. Diante da apelação interposta pela parte ré às fls. 108/121, intime-se a parte contrária para c
Despacho.1. Fls. 121/123: Indefiro o requerimento da autora, de realização de perícia médica, sob os mesmos fundamentos já esposados no despacho de fl. 116.2. Venham os autos conclusos para sentença.3. Intimem-se. 0001648-18.2013.403.6118 - HELIO DOMINGOS PEDRO(SP166123 - MARCELO AUGUSTO SILVA LUPERNI E SP331557 - PRISCILA DA SILVA LUPERNI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho. 1. Diante da apelação interposta pela parte ré às fls. 108/121, intime-se a parte contrária para c