19 Resultados 0006408-30.2001.8.23.0010 - em: 05/06/2025
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Boa Vista, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Ana Luciola Vieira Franco, Dircinha Carreira Duarte, Diógenes Baleeiro Neto, Lícia Catarina Coelho Duarte, Mivanildo da Silva Matos, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho 3ª Vara Civ Residual Expediente de 02/10/2014 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A): Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Tyanne Messias de Aquino ANO XVII - EDIÇÃO 5365 083/184 Decorrido o praz
ANO XXI - EDIÇÃO 6214 13/87 Trata-se de agravo de instrumento no qual a agravante se insurge quanto à decisão proferida nos autos nº 0006408-30.2001.8.23.0010 (EP nº 23), que rejeitou a exceção de pré-executividade manejada pela agravante, entendendo que a suspensão do processo, em razão da ausência de bens penhoráveis, não caracteriza inércia da parte exequente, não podendo ser declarada a prescrição intercorrente. Nas razões recursais afirma que a prescrição intercorrent
Boa Vista, 6 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Final da Sentença: ... III- Posto isto, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, condenando o requerido ao pagamento dos valores referentes ao seguro, com a incidência de juros moratórios a partir da citação, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%. P. R. I. Boa Vista/RR, 27/04/2011. Juiz Cristóvão Suter. Advoga
Boa Vista, 19 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Nunes, Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Helaine Maise de Moraes França, Josinaldo Barboza Bezerra, Marcelo Martins Rodrigues, Márcio Wagner Maurício, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Rárison Tataira da Silva, Rodolpho César Maia de Moraes, Suellen Peres Leitão 6ª Vara Cível Expediente de 17/08/2011 JUIZ(A) TITULAR: Eduardo Messaggi Dias PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior Expediente
Boa Vista, 15 de julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.01.006376-5 Autor: Romero Jucá Filho Réu: Salomão Afonso de Souza Cruz Despacho: Intime-se para manifestar interesse no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Boa Vista, 13 de julho de 2011. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Azilmar Paraguassu Chaves, Emerson Luis Delgado Gomes, Josué dos Santos Filho, Luiz Eduardo Silva de Castilho 067 - 0006408-30.2
Boa Vista, 12 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Clarissa Vencato da Silva, Danilo Silva Evelin Coelho, Francisco das Chagas Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Luiz Geraldo Távora Araújo, Melissa de Souza Cruz Brasil Oliveira, Pedro de A. D. Cavalcante, Rafael Teodoro Severo Rodrigues, Ronald Rossi Ferreira, Thiago Pires de Melo, Zenon Luitgard Moura 092 - 0156074-95.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.156074-1 Exequente: Mamede Abrão Netto Executado: José Geraldo
Boa Vista, 25 de outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Expediente de 21/10/2011 JUIZ(A) TITULAR: Elvo Pigari Junior JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Claudio Roberto Barbosa de Araujo Delcio Dias Feu PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Alexandre Martins Ferreira Cumprimento de Sentença 049 - 0005160-29.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.005160-4 Autor: Banco da Amazônia S/a Réu: Jacqueline Santos de Oliveira Despacho: Indefiro o requerimento do item I, de fl.259
Boa Vista, 9 de junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Autor: Marcos José Pereira de Souza Réu: Varig Aérea Riograndense Despacho: Assiste razão à peticionante de fls.664/671. Defiro, destarte, seu pleito, suspendendo, por conseguinte, a presente execução. Diligências necessárias. Boa Vista, 31 de maio de 2011. (a) Angelo Mendes. Juiz de Direito Substituto - respondendo pelo mutirão cível. Advogados: Elceni Diogo da Silva, Francisco Alves Noronha, Rárison Tataira da Silva 5
Boa Vista, 14 de outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 092 - 0128716-92.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.128716-4 Autor: Maria Aparecida Voria Hinterholz Réu: Bradesco Previdencia e Seguros S/a Final da Sentença: (...)Posto isto, nos termos do art.794,I, do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução. (...) (a) Elvo Pigari Junior - Juiz de Direito Advogados: José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Maria Dizanete de S Matias, Renato Tadeu Rondina M
Boa Vista, 30 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4623 098/146 Autor: Banco do Brasil S/a Réu: Roger Melo de Oliveira Despacho: Defiro fls. 157. Boa Vista, 19/08/2011. Air Marin Júnior. Juiz Substituto. Advogados: Abdon Fernandes de Souza, Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Johnson Araújo Pereira, Ronaldo Mauro Costa Paiva Réu: Espólio de Rubem da Silva Lima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000643RR, Dr(a). TATIANY CARDOSO RI