42 Resultados 001179649.2016.403.6000 - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 5
[1] Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...) II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...) g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) [2] Art. 65 - São cir
ACUSADO: JODASCIL DA SILVA LOPES, ROSSANA PAROSCHI JAFAR, A APURAR Advogados do(a) ACUSADO: PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657, MARCELO FELLER - SP296848, RENE SIUFI - MS786, LUNA PEREL HARARI - SP357651, BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO - MS9291, RONALDO DE SOUZA FRANCO - MS11637, ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371, RENATO MARQUES MARTINS - SP145976, HEBERTH SARAIVA SAMPAIO - MS14648, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657, GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO - SP407255, GIOVANNA CARDOSO GAZOL
b) o acusado não possui maus antecedentes certificados nos autos, conforme ID 17254649 (autos n. 0005705-74.2015.403.6000), ID 17443400 (autos n. 0011794-79.2016.403.6000), ID 17140903 (autos n. 001179649.2016.403.6000), ID 17226100 (autos n. 001797-34.2016.403.6000) e ID 17582160 (autos n. 001798-19.2016.403.6000). Pela análise das certidões de antecedentes criminais e de distribuição de ações acostada aos autos, pontuo que o réu responde a outra ação penal que tramita perante a 5ª V
b) o acusado não possui maus antecedentes certificados nos autos, conforme ID 17254649 (autos n. 0005705-74.2015.403.6000), ID 17443400 (autos n. 0011794-79.2016.403.6000), ID 17140903 (autos n. 001179649.2016.403.6000), ID 17226100 (autos n. 001797-34.2016.403.6000) e ID 17582160 (autos n. 001798-19.2016.403.6000). Pela análise das certidões de antecedentes criminais e de distribuição de ações acostada aos autos, pontuo que o réu responde a outra ação penal que tramita perante a 5ª V
b) o acusado não possui maus antecedentes certificados nos autos, conforme ID 17254649 (autos n. 0005705-74.2015.403.6000), ID 17443400 (autos n. 0011794-79.2016.403.6000), ID 17140903 (autos n. 001179649.2016.403.6000), ID 17226100 (autos n. 001797-34.2016.403.6000) e ID 17582160 (autos n. 001798-19.2016.403.6000). Pela análise das certidões de antecedentes criminais e de distribuição de ações acostada aos autos, pontuo que o réu responde a outra ação penal que tramita perante a 5ª V
b) o acusado não possui maus antecedentes certificados nos autos, conforme ID 17254649 (autos n. 0005705-74.2015.403.6000), ID 17443400 (autos n. 0011794-79.2016.403.6000), ID 17140903 (autos n. 001179649.2016.403.6000), ID 17226100 (autos n. 001797-34.2016.403.6000) e ID 17582160 (autos n. 001798-19.2016.403.6000). Pela análise das certidões de antecedentes criminais e de distribuição de ações acostada aos autos, pontuo que o réu responde a outra ação penal que tramita perante a 5ª V
De início, cumpre destacar que o douto Magistrado reconheceu a competência para o processamento e julgamento destes autos e dos de 0011794-79.2016.403.6000, n. 0011795-64.2016.403.6000, 001179649.2016.403.6000 e n. 0011797-34.2016.403.6000, dada a conexão probatória com o objeto dos autos de n. 0005705-74.2015.403.6000 (fls. 14-17 e 19). Para tanto, este Juízo determinou que as ações penais deveriam aguardar em Secretaria até estarem na mesma fase processual, para análise conjunta dos f
B - Lavagem de capitais (Veículo GOL) - autos de n. 0005705-74.2015.403.6000 205. Com relação ao delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, consistente na ocultação da propriedade do veículo Gol, ano 2015, placas OOS 1049, proveniente diretamente dos furtos mediante fraudes que cometeu em desfavor da Caixa Econômica Federal, registrando-o em nome de Rozeli Maria Ferreira da Silva (sua genitora), a pena está compreendida entre 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, e multa. 205.1. N
12. Com os feitos na mesma fase processual e, não sendo caso de absolvição, designou-se audiência conjunta dos autos de n. 0005705-74.2015.403.6000, n. 0011794-79.2016.403.6000, n. 001179649.2016.403.6000, n. 0011797-34.2016.403.6000 e n. 0011798-19.2016.403.6000, para oitiva das testemunhas comuns (ouvidas por ocasião da prisão em flagrante de CLAUDENOR). Restando consignado que as demais testemunhas e a dos autos n. 00011795-64.2016.403.6000 seriam ouvidas em outro ato, a ser designado e
B - Lavagem de capitais (Veículo GOL) - autos de n. 0005705-74.2015.403.6000 205. Com relação ao delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, consistente na ocultação da propriedade do veículo Gol, ano 2015, placas OOS 1049, proveniente diretamente dos furtos mediante fraudes que cometeu em desfavor da Caixa Econômica Federal, registrando-o em nome de Rozeli Maria Ferreira da Silva (sua genitora), a pena está compreendida entre 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, e multa. 205.1. N