7 Resultados 0012364-25.2006.8.07.0001 - em: 06/06/2025
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Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 DF12440 - HERALDO MACHADO PAUPERIO. R: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. R: LAZARO SEVERO ROCHA. Adv(s).: DF21165 - BIANCA MARTINS CARNEIRO FAMILIAR. R: CARLOS EDUARDO BASTOS NONO. Adv(s).: DF11228 - MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR, DF02336 - DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO. Número do processo: 0012364-25.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMEN
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 N. 0012364-25.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GOMES PINHEIRO NETO. Adv(s).: DF00510 - DILSON FURTADO DE ALMEIDA. R: RICARDO LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF14270 - ARNALDO CARDOSO DE SOUSA. R: DURVAL BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: DF12440 - HERALDO MACHADO PAUPERIO. R: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDAD
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor. Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional. Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Número do processo: 0706184-75.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NIVALDO BARBOSA DA SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 20881775, em que o Banco It
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 qualquer vazamento no imóvel. Informa que teria ocorrido erro na aferição e medição de consumo de água no imóvel. No mérito, requer (1) a revisão das faturas de 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 10/2017, 11/2017, 01/2018, para que sejam reduzidas pelo consumo médio de água no imóvel, (2) indenização por danos materiais, de R$ 200,00, pela contratação de caça vazamentos e (3) indeniza