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Ficha 1 de 1
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Ex