8 Resultados 0611048-15.2016.8.04.0015 - em: 06/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais ATHENAS ADVOGADO: 7240/AM - ADRIANE ALVES BYRON DE SOUZA RECLAMADO: Augusto Cesar G D’antona VARA: 1ª Vara do Juizado Especial Cível DISTRIBUIÇÃO: Automática - 11:00 horas Manaus, Ano IX - Edição 1990 42 REQUERENTE: LUCIA REGINA CARDOSO SAMPAIO ADVOGADO: 8788/AM - CALIXTO HAGGE NETO REQUERIDO: Banco BMG S/A VARA: 12º Vara do Juizado
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais REQUERENTE: SELMA ELIZABETH ARAÚJO GOMES ADVOGADO: 10220/AM - MILTON LITAIFF GONÇALVES REQUERIDO: Banco Bradesco S/A VARA: 12º Vara do Juizado Especial Cível DISTRIBUIÇÃO: Automática - 11:56 horas PROCESSO: 0611096-71.2016.8.04.0015 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: Gleusa Rodrigues dos Reis ADVOGADO: 9512/AM - AN
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital RESIDENCIAL FLEX TAPAJÓS - Requerido: ROSALES INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outro - Certifico para os devidos fins, que a audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento foi designada para o dia 15/03/2017 às 11:30h na sala 1.A referida audiência ocorrerá na 1ª Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua Alexandre Amorim, 285, 1.º andar - Aparecida, CEP 6
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - Requerente: Celso Antônio da Silveira - Requerido: Vivo S.A Certifico, para os devidos fins de direito, e em consonância com a Portaria nº 170/2016 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação e Mediação, para o dia 24/11/2016 às 08:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível, situado no 3
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital pendente de sentença de mérito. Assim, entendo que apesar argumentos da parte autora, o pedido de cumprimento provisório da sentença (atos executórios e levantamento), atinente à multa astreinte, encontra-se prejudicado, visto que não há sentença de mérito transitada em julgado favorável ao autor. Nestes termos, segue decisão: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0610500-87.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA AZEVEDO - Requerido: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA - Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR ao réu que suspenda os descontos efetuados n