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20 – sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Diário do Executivo § 1º. A escolha dos membros das Câmaras de Estudos levará em conta a experiência do candidato na respectiva área. § 2º. Em caso de empate na votação dos membros indicados pelo Conselho Superior, será utilizado o critério previsto na Lei Complementar Estadual n. 65/2003, em seu artigo 62, conforme art. 6º, § 4º da Deliberação n. 22/2015. Art.4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizont