11 Resultados 0719414-41.2018.8.07.0001 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
Edição nº 24/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 COBRANCAS E SERVICOS LTDA RÉU: ARCELINO ANTONIO DE SOUZA NETO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:30:04. Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito N. 0715651-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA MORAIS. Adv(s).: DF38397 LILIAN TERU MATSUI, DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. R: CONSERME COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Ad
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 legais (atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês) até a presente data. Têm-se cálculos em anexo. Nesse contexto, em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora "online" através do sistema BACENJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 18:00:33. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito N.
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 N. 0726288-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO VIDAL. A: UDNEI MENDES COSTA. Adv(s).: DF16096 PAULO VIDAL. R: JONATAS MORETH MARIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726288-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAUL
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 Nº 2016.01.1.038281-4 - Procedimento Comum - A: GABRIEL ANTONIO NEVES DOS ANJOS. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. R: ENERGIZA ELETRIFICACOES COMERCIO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF042016 - Karime de Sousa Rocha. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, atento ao ar
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719414-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JARDEL MOUTINHO, MARIA DA GUIA PEREIRA REIS RÉU: ASHTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA E JURIDICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) juntar ao feito comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda em nome dos autores, para análise d
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na da ação nº 0703548-27.2017.8.07.0001 para condenar a parte ré (BRASIL DENTAL) à pagar a autora (POSTAL SAÚDE) o valor de R$ R$26.359,85 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, e também de juros de mora de 1,0 (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 N. 0725209-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TERESA MIRIAM FERREIRA BENTO. Adv(s).: DF0038868A GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: LAWRENCE ABBA OBEYA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMOND OKECHUKWU NEBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 N. 0717388-70.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: GO23802 - FABIANO LOPES BORGES. R: OSMAN PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925, 9º Andar,
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de