8 Resultados 0789600-66.2009.5.09.0012 - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 1
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1575 4. Com a manifestação da parte autora, ou vencido o prazo em branco, a parte ré será intimada para retirar os marcadores de segurança quando,então, deverá ser retirada também a restrição de segredo de justiça, devendo o processo voltar à conclusão para Sentença ID 4de29b. julgamento. CURITIBA/PR, 16 de novembro de 2021. CU
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. DR. TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA MONTEIRO(OAB: 20660/DF) 186 Intimado(s)/Citado(s): - LORENA CRISTINA CORDEIRO E OUTROS - TECHNO SERVICE CESSÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. - ME - UNIÃO (PGU) Intimado(s)/Citado(s): - CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. - MARIA RODRIGUES QUEIROZ - UNIÃO (PGU) Processo Nº AIRR-0255300-17.200
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 1574 em julgado da sentença. A parcela devida pelo empregado sobre os descontos fiscais e previdenciários deverá ser abatida de seu crédito (Inciso II, da PODER JUDICIÁRIO Súmula 368 do C. TST). JUSTIÇA DO TRABALHO Para o cálculo das retenções previdenciárias deverá ser observado o mês da competência, apurando-se os valores mês a mês (Inciso III, da Súmula 36
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 390 trabalhistas dos empregados terceirizados, razão pela qual não há contratante da responsabilidade pelo pagamento dos encargos retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. trabalhistas dos empregados terceirizados, razão pela qual não há 543-B, § 3º, CPC/73). retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. Acórdão mantid
3333/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Reprise-se não ser possível acolher o fundamento baseado no art. 5º, LIV e LV, da Constituição, em razão mesmo do Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. No mais, alerte-se sobre a possibilidade de aplicação de multa processual em razão da interposição meramente protelatória e infundada também na via dos embargos de declaração, na forma dos art. 1.026, § 2º, do
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ressalte-se que todas as questões relacionadas à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público estão abarcadas pelo Tema 1118. A tese jurídica definida no julgamento do Tema 246 (impossibilidade de responsabilização automática do Poder Público em razão do inadimplemento dos encargos trabalhistas, sendo imperiosa a comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando) está e