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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 21 de Junho de 2017 – 23 Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/12/2016 Ato Declaratóri