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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Parágrafo único - O relatório constante no caput deverá ter anuência do diretor da unidade assistencial ou do gerente da área, nos casos da Administração Central. Art. 6º - Compete a CIAPAP a análise do relatório supracitado e encaminhamento a servidora Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6, autoridade delegada, nos termos do art. 7º, alínea “a”, da Portaria Presidencial nº 1644, de 07/11//2019, para instauração do p
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Parágrafo único - O relatório constante no caput deverá ter anuência do diretor da unidade assistencial ou do gerente da área, nos casos da Administração Central. Art. 6º - Compete a CIAPAP a análise do relatório supracitado e encaminhamento a servidora Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6, autoridade delegada, nos termos do art. 7º, alínea “a”, da Portaria Presidencial nº 1644, de 07/11//2019, para instauração do p