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Ficha 1 de 1
4 – quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Diário do Executivo RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020 Dispõe sobre o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, conforme dispõe o art. 39 da Seção V da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29º, inciso XV do Decreto Estadual
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e; Considerando o disposto no art.
4 – quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Diário do Executivo RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020 Dispõe sobre o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, conforme dispõe o art. 39 da Seção V da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29º, inciso XV do Decreto Estadual
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e; Considerando o disposto no art.