1 Resultados 785.992.706-30 - em: 18/05/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN MG e legislação de transito em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº 1679, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/ MG