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2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. 5257 VISTOS OS AUTOS. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à ADEMIR RODRIGUES ajuíza, em 05/06/2018, ação trabalhista em condenação, R$ 35.000,00, ao encargo da reclamada, face de ZELÃO CHURRASCARIA LTDA - EPP, ambos q
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 95 Auxiliar na execução dos serviços de instalação, inspeção, diagnóstico, reparos e manutenção corretiva, preventiva, preditiva e emergencial nos equipamentos elétricos e eletrônicos de baixa, O Reclamante alegou em sua exordial que foi contratado pela média e alta tensão que compõem as instalações dos sistemas de Reclamada em 6/10/2006 na função de Ana
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PERITO 1447 PAULO ALBERTO DAL MOLIN complementar a sentença parcial do id cc62da1, quanto aos critérios de correção monetária. Intimado(s)/Citado(s): - ERENILDO DE OLIVEIRA MOURA Isto posto Independentemente do entendimento das partes acerca do critério de correção monetária a ser adotado, a questão não mais comporta debate pelas partes ou mesmo decisão de mérito
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 6698 do adicional com base na remuneração e não apenas sobre o INTIMAÇÃO salário básico. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9380d Afinal, a presidência da república editou o Decreto n. 93.412/86 e proferida nos autos. definiu no art. 2º do regulamento que o pagamento do adicional previsto no art. 1º da Lei n. 7.369/85 deve ser realizado in
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 91 empregado eletricitário, mas apenas eletricista, sempre fez jus ao adicional de periculosidade calculado apenas sobre o salário-base, pois não se enquadrava nos termos da Lei n.º 7.369/1985, que garantia o pagamento do adicional com base na totalidade das verbas salariais. Assim, como afirmado pelo próprio Reclamante, o adicional de periculosidade sempre lhe foi pago
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 1129 Devidamente notificada, a reclamada apresentou contrarrazões (Id a0774c8). os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, em virtude do disposto no artigo 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Autos em pauta para julgamento. DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se a recorrente c
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 16885 Adoto o relatório da r. sentença de ID 6ac968e que julgou a ação procedente em parte. Recorre ordinariamente a reclamada (razões, 3cc2562), alegando, em síntese, que a r. sentença de origem merece reforma no tocante à condenação ao pagamento do adicional por acúmulo de função. Diz que o MM. Juízo "a quo", ao deferir o adicional com base na norma coletiva
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 3547 responsável pelo patrimônio financeiro alocado no caminhão de f) Resultado do reflexo das horas extras pleiteadas no subitem bebidas, requer o adicional de risco de 30% por todo o contrato de antecedente deverá repercutir no FGTS + 40%; trabalho, para que seja a reclamada condenada ao pagamento do g) Diferença do repouso semanal remunerado sobre as extras respec
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO Considerando a preliminar de suspensão do processo, formulada ADVOGADO pela empresa-ré (fl. 1.326) em razão de estarem pendentes julgamentos no processo AgR-E-RR-0002157-76.2013.5.03.0067 do RÉU Col. TST e RE590415 no Excelso STF que versam acerca da ADVOGADO validade de cláusulas pactuadas em acordo coletivo e sobre a qual ADVOGADO o autor não se manifes
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Considerando a preliminar de suspensão do processo, formulada ADVOGADO pela empresa-ré (fl. 1.326) em razão de estarem pendentes ADVOGADO julgamentos no processo AgR-E-RR-0002157-76.2013.5.03.0067 do RÉU Col. TST e RE590415 no Excelso STF que versam acerca da validade de cláusulas pactuadas em acordo coletivo e sobre a qual ADVOGADO o aut