7.114 Resultados alexandre de thomazo - em: 21/05/2025
Ficha 712 de 712
Vistos, etc... Processe-se a execução, nos termos dos artigos 783 e seguintes do NCPC. A fim de promover a garantia constitucional da celeridade processual, servirá cópia da presente decisão como mandado, devendo a Secretaria instruir a ordem com as peças necessárias, considerando-se atendidos os requisitos formais do Art. 247 do NCPC. Cumpra-se, devendo o(s) Analista(s) Judiciário(s) Executante de Mandados desta Subseção Judiciária ou do juízo deprecante proceder, na seguinte ordem:
possibilidade de prova da exata destinação do numerário e do justo motivo de não haver declarado previamente o porte de valores. Sem condenação em honorários de advogado (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009, Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 14, 1º, LMS).Ciência ao MPF.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0000470-75.2016.403.6135 - PEDRO HENRIQUE RAMOS X CLAUDIO APARECIDO RAMOS(SP243202 - E