10.002 Resultados ambientais de trabalho - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 1001
CONCLUSÃO: ESPECIALIDADE NÃO COMPROVADA Sem prova de exercício de atividade considerada especial por mero enquadramento na legislação previdenciária. Sem prova de exposição a fatores de risco previstos pela norma. Note-se que a perícia realizada nos autos deu-se mediante verificação das condições ambientais de trabalho existentes na empresa “Dori Alimentos S.A.”. Embora o perito designado tenha concluído que os ambientes de trabalho da autora, relativos a todos os períodos afi
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 Assinatura 2045 Advogados : ANNY BRITO ALVES DA SILVA e BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI Procedência : 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE Acórdão Processo Nº RO-0000049-02.2015.5.06.0009 Relator JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA RECORRENTE FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE MELO ADVOGADO ANNY BRITO ALVES DA SILVA(OAB: 27684/PE) RECORRIDO COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV ADVOGADO
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e não somente o PPP. 1189 Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, para: a) conceder-lhe os benefícios da Justiça
D E S PA C H O “Vistos em inspeção” 1. 2. Indeferido o pedido de antecipação de tutela, determinou-se a citação do réu (Id 18958808). Oferecida contestação (Id 19614631), o autor apresentou manifestação, oportunidade em que noticiou não ter outras provas a produzir (Id 19764671). 3. Entretanto, o feito não está em termos para julgamento, uma vez que não foi oportunizada ao réu a especificação de eventuais provas a produzir. 4. Intime-se o réu para que, no prazo de 1
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1897 276 do valor da causa, observado que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), SILVIA MARIA RODRIGUES DE MORAIS TURELLI (OAB 73589/SP) Processo 0003855-24.2014.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Décio Carlos Fonseca - Vi
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6249 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 78 Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CONCLUSÃO SÃO PAULO, data abaixo. Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz
8030/DIRBEN-8030 e, quanto ao agente físico ruído, laudo técnico de condições ambientais de trabalho; (ii) A partir de 06/03/1997 até 31/12/2003, CTPS, formulário DSS-8030/DIRBEN-8030 e, quanto a todos os agentes nocivos, laudo técnico de condições ambientais de trabalho; (iii) A partir de 01/01/2004, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, devidamente acompanhado de laudo técnico de condições ambientais de trabalho, quando nele não estiver registrada a avaliação da submi
para fins de concessão de benefício previdenciário, após a verificação do motivo do indeferimento administrativo, intimar o INSS para que promova a reabertura do procedimento administrativo e realize a Justificação Administrativa devida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias com a colheita de depoimento do(a) segurado(a), oitiva de testemunhas indicadas por este em relação ao período rural, abrangendo todo o período necessário à qualidade de segurado e carência para obtenção do
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2132 A reclamada, em razões de recurso ordinário registradas sob Id a10b979, requer a reforma da sentença sob o argumento de que entre janeiro/2011 e junho/2015 o autor não se encontrava exposto a raios solares nos moldes da NR 15, conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho de 2010. Desta forma, aduz que até junho/2015, não havia elementos técnicos que a
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 696 (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais de Trabalho) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) do período de Labor do Reclamante, bem como comprovantes de fornecimento de EPI`s (Fichas de EPI`s) e de Treinamento de De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assino à parte exequente o Segurança em que a Recl