17 Resultados apontamentos realizados pelo tribunal - em: 05/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves NR.PROCESSO: 0074008.54.1994.8.09.0026 PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0074008.54.1994.8.09.0026 COMARCA DE CAMPOS BELOS APELANTE: ESPÓLIO DE CLENON DE MOURA PEREIRA APELADO: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE RELATOR: JUIZ REINALDO ALVES FERREIRA DESPACHO Trata-se o caso ver
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 33976 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO PROCESSO nº 0010013-55.2018.5.15.0076 (RO) Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA admissibilidade do mesmo. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FRANCA RECORRIDO: FLAVIO DE FARIA CARETA QUESTÃO PROCESSUAL RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO Primeiramente, temos que
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4189 Intimado(s)/Citado(s): trabalhista foi proposta antes da vigência da referida legislação, sob - ADERNI REIS LINHARES pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, em "decisão surpresa" às partes. Não obstante o instituto estar inserido ao lado de regras processuais, é inegável a natureza híbrida dos PODER JUDICIÁRIO honorários, ressaltando o viés de
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO 4989 detinha o encargo probatório. JUSTIÇA DO TRABALHO Prescrição quinquenal Fundamentação A presente ação foi ajuizada em 18/01/2017, tendo por objeto Vistos etc. contrato de trabalho em vigor desde 01/02/2000. ELISANDRO ROSA RAMOS ajuíza em 18/01/2017 ação trabalhista Declaro, pois, a prescrição quinquenal, para excluir da condenação
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9634 C.F", determinando a restituição da quantia. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FRANCA 1A Em seu apelo, o demandado assevera que "não pode ser equiparado ao empregador privado", ainda que tenha contratado o RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FRANCA autor sob a égide da CLT. Explana que conquanto tenha exigido do RECORRIDO: MÁRIO MURICY SILVA obreiro - médico do sistema público
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 efeito retroativo, por conta da regra de direito intertemporal, que as 33974 outros que visem à melhoria de sua condição social: preside, segundo a qual tempus regit actum. (...) RECURSO DO RECLAMADO XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, RESTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS DESCONTADAS NO em cinqüenta por cento à do normal; PERÍODO DE 2015
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 1514 de trabalho sob a égide da CLT, devem ser observadas oferta de assistência médica, por mera liberalidade, não estaria integralmente suas disposições, não cabendo ao reclamado eleger incorporada aos contratos de trabalho por não ter natureza salarial. quais dispositivos se aplicam aos contratos de trabalho por ele A concessão de vantagem ao empregado, por libe
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 1518 Eletrônico, os dois hospitais da rede de credenciados. Entendo que acordo, deixe de reivindicar um reajuste salarial maior ou alguma esta redução nos hospitais credenciados resulta em uma clara outra vantagem em virtude da manutenção do benefício de precarização do benefício oferecido ao empregado que, como bem assistência à saúde dos empregados nos moldes
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 4142 O reclamado apresenta defesa escrita, por meio da qual assevera, 1. PRESCRIÇÃO. em síntese, serem improcedentes os pedidos formulados pela parte Vigendo o contrato de trabalho entre a parte reclamante e a parte reclamante. reclamada desde 01/02/2000, conforme ficha de registro funcional A parte autora manifesta-se sobre os termos da defesa. do autor (Id. 5f0dd51)
É o relatório. Fundamento e decido. A parte autora busca o levantamento dos valores de sua conta vinculada do FGTS referentes ao vínculo que mantém até os dias atuais com a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Para tanto, alega que foi contratado em 01/06/2003 para exercer cargo em comissão, regido pela CLT e optante do FGTS (conforme demonstra sua CTPS às fls. 02/11 do evento 10). Afirma que a referida Câmara Municipal efetuou regularmente os depósitos na conta vinculada at