687 Resultados carlos alberto cortez - em: 01/06/2025
Ficha 68 de 69
0010908-44.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X LANDA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA(SP260447A - MARISTELA ANTONIA DA SILVA) Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade de fls. 46/59, bem como da indicação de bens a penhora de fls. 67, a fim de dar prosseguimento ao feito.Após, voltem os autos conclusos.Intime-se. 0011387-37.2013.403.6143 - FAZENDA NACIONAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X UNICAR IND/ E RE
pelo Apiário Laranjeiras. Os rótulos também apresentavam o selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) do Ministério da Agricultura, conforme modelo usualmente empregado em produtos fiscalizados pelo órgão, inclusive com o número da autorização de comercialização: Apurou-se na fase de investigação que o S.I.F. 2840 corresponde a um abatedouro de rãs localizado em Brasília/DF (Ranário Ouro Verde), o que torna incontroversa a materialidade do crime. A emissão do selo é privat
empresa de JOESNEY. E tal fato foi reconhecido na sentença trabalhista, que declarou a existência do vínculo empregatício nos termos em que requerido na inicial e condenou a reclamada ao pagamento de verbas indenizatórias, como horas-extras, férias e décimo-terceiro.Consta na sentença da reclamatória trabalhista que A situação dos autos revela que houve pactuação entre a reclamante e a reclamada quanto à rescisão contratual, tendo por finalidade somente o recebimento das parcelas
informação de registro da penhora na matrícula do imóvel. Intime-se a exequente acerca desta decisão para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do artigo 40 da LEF.Intimem-se. 0017009-97.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 897 - EDSON FELICIANO DA SILVA) X SANTINI CORTEZ CONSTRUTORA LTDA Ciência da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara Federal de Limeira/SP.Trata-se de execução fiscal aforada em face de pessoa jurídica, tendo sido, posteriorment
tinha muito contato com IRINEU, mas o conheceu na propriedade. Não sabe se IRINEU sabia da situação dos trabalhadores. Não comentou com IRINEU sobre a turma. Não era contratado dele. Era terceirizado. Não sabe se ele sabia onde eles estavam hospedados. LIDIOMAR é seu primo. Ele também não sabia de início. Sempre trabalhou com o pessoal da cidade. LIDIOMAR nunca tinha ido nessa casa. Não sabe por que alguns trabalhadores se esconderam quando os auditores chegaram, porque todos que cheg
tinha muito contato com IRINEU, mas o conheceu na propriedade. Não sabe se IRINEU sabia da situação dos trabalhadores. Não comentou com IRINEU sobre a turma. Não era contratado dele. Era terceirizado. Não sabe se ele sabia onde eles estavam hospedados. LIDIOMAR é seu primo. Ele também não sabia de início. Sempre trabalhou com o pessoal da cidade. LIDIOMAR nunca tinha ido nessa casa. Não sabe por que alguns trabalhadores se esconderam quando os auditores chegaram, porque todos que cheg
informação de registro da penhora na matrícula do imóvel. Intime-se a exequente acerca desta decisão para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do artigo 40 da LEF.Intimem-se. 0017009-97.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 897 - EDSON FELICIANO DA SILVA) X SANTINI CORTEZ CONSTRUTORA LTDA Ciência da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara Federal de Limeira/SP.Trata-se de execução fiscal aforada em face de pessoa jurídica, tendo sido, posteriorment
0010008-28.2016.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X GILSON ANTONIO DE MORAES JUNIOR(SP328331 - VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO) Fls. 167/170: Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público Federal, já com as razões recursais. Dê-se ciência à parte ré acerca da sentença absolutória e intime-a para que, no prazo de 08 dias, apresente contrarrazões de apelação. Concluídas as determinações acima, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regi
28 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Conselho Estadual de Política Ambiental Presidente: Jairo José Isaac O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que Âncora Imobiliária e Agropastoril Ltda./Jardim Olímpico através do Processo nº 01505/2007/001/2016 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais no Municí
58 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 Diário do Executivo HFF-7509 AA04529428 691-20 Angelita Ferreira Lopes HFF-7509 AA04529427 659-92 Angelita Ferreira Lopes HFF-7509 AA04529430 504-50 Angelita Maria Rodrigues GYE-7013 AF01675575 659-92 Angelita Maria Rodrigues GYE-7013 AF01675574 501-00 Angelo Marcos Da Silva Moura HCE-0956 AF00950716 703-01 Angelo Marcos Da Silva Moura HCE-0956 AF00950715 704-81 Angelo Nunes Coelho Filho HGR-6677 AA05406424 659-92 Anilson Barbosa Batael DJZ-7380 AA05510