152 Resultados carmo barbosa oliveira - em: 31/05/2025
Ficha 1 de 16
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 1155 tendo sido determinada, ainda, a intimação das partes e respectivos patronos, mantidas as cominações legais. TEIXEIRA DE FREITAS /BA, 12 de Maio de 2017. ALBERICIO LIMA SOUZA TEIXEIRA DE FREITAS /BA, 12 de Maio de 2017. Secretário de Audiência ALBERICIO LIMA SOUZA Secretário de Audiência Notificação Processo Nº RTOrd-0000690-32.2017.5.05.0531 RECLAMANTE EU
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 1928 ADVOGADO ANDREIA COSTA FEITOSA(OAB: 31899/BA) DOLORES APARECIDA DA SILVA(OAB: 28365/BA) FIBRIA CELULOSE S/A MARCELO SENA SANTOS(OAB: 30007/BA) GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - JENIFFER DE JESUS ALVES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 2355 PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf165a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO: 0000180-19.2017.5.05.0531 IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Fica V.Sa. notificada para: ciência de que foi expedido o ofício precatório de ID.8001502. Prazo de cinco para ma
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação DESPACHO 1376 Processo Nº RTOrd-0000726-74.2017.5.05.0531 RECLAMANTE ELIEL PEREIRA GONCALVES ADVOGADO DANILO SOUSA ARAUJO(OAB: 35821/BA) RECLAMADO RHEMA SEGURANCA UNIVERSAL LTDA - ME RECLAMADO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Intimado(s)/Citado(s): Vistos etc. - ELIEL PEREIRA GONCALVES 1 -
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região RUBENS JUNIOR DE LIMA(OAB: 56787/MG) ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - LG SERVICOS FLORESTAIS LTDA - ME ADVOGADO ADVOGADO Fica V.Sa. notificada para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0000467-79.2017.5.05.0531 RECLAMANTE SHEYLA MEIRA BRITO ADVOGADO WAGNER MATO
E examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico a impossibilidade de concessão em face da ausência dos pressupostos legais, sendo necessária a oitiva da parte contrária, apurada análise documental e perícia médica para verificação da incapacidade, bem como a data em que teria se originado a respectiva doença. Ante o exposto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada, que poderá ser novamente apreciada por ocasião do julgamento. Registre
E examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico a impossibilidade de concessão em face da ausência dos pressupostos legais, sendo necessária a oitiva da parte contrária, apurada análise documental e perícia médica para verificação da incapacidade, bem como a data em que teria se originado a respectiva doença. Ante o exposto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada, que poderá ser novamente apreciada por ocasião do julgamento. Registre
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Por todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001321-09.2012.403.6183 - SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Por todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001321-09.2012.403.6183 - SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ALENCAR) NADIR BIODE CERQUEIRA propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte. Alega que possui direito ao mencionado benefício, tendo em vista que era companheira do "de cujus” JOSÉ ANTONIO DA SILVA, o qual faleceu em 26/02/2013. Dispensado o relatório nos termos da lei. Rejeito a preliminar de incompetência sustentada em contestação, pois o valor da causa não ultrapassa sessenta salários m�