8 Resultados cláudio marques da cunha - em: 28/05/2025
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1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região PJe n. 0001959-54.2013.5.20.0006 31 RECLAMADO(S) Advogado(a) Tenicleide Silva Santana Lucas Tadeu Costa Dias(OAB: 3604./SE) *INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS: JOSE EUTON CARMO SANTOS e RICARDO AGRIPINO GALVAO DE ARAUJO Ficam V. Sas. intimados para contra-arrazoarem o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada (Id 1188394). Proc. 0053200-14.2006.5.20.0006 - Tereza Cristina
1621/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 RECLAMADO(S) transcrito:"Considerando que o valor da condenação, incluindo a contribuição previdenciária do reclamado e excluindo as custas, foi de R$ 3.558,78, e que o depósito recursal foi efetuado no valor de tão somente R$ 3.520,03, nega-se seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RÉU, visto que deserto." Notificação Processo Nº RTOrd-0001929-87.2011.5
O segurado não formulou novo requerimento administrativo, depois disso, como se observa dos extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema Único de Benefícios (Sisben) da Dataprev, não havendo, portanto, fato novo a ensejar a rediscussão de sua capacidade laboral. Acrescento que não é dado à parte dirigir novo pleito diretamente ao Poder Judiciário, sem apresentá-lo inicialmente ao INSS, em sede administrativa. Do contrário, não resta caracterizada a resis
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 Desembargadora Federal do Trabalho 19413 RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES Relatora L I - R E L A T Ó R I O. Irresignado com a decisão monocrática, dela agrava de petição o exequente (id. 7b49bd2) pugnando pela expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para penhora dos valores das VOTOS restituições dos impostos de renda dos executados. É o relatóri
Ante o exposto, resolvo o mérito da presente controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de condenar o réu à obrigação de conceder à parte autora, Maria Marluce Roque, o benefício de pensão por morte em razão do falecimento de José Cláudio Marques da Cunha, com início dos pagamentos na data do óbito (08/10/2017), respeitada a prescrição quinquenal. A pensão possui caráter vitalício, nos termos do artigo
14 – terça-feira, 04 de Abril de 2017 Diário do Executivo Thiago Benfenatti Corgosinho-64872 Thiago Borges Ribeiro-711601 Thiago Senna Pereira-431620 Tiago Ferreira Vilela-711889 Vanderlei Barcelos Fermino-246028 Wallace Filipe Silva Ribeiro-346794 Wando Da Silva-711611 Welder Luis Duarte-125306 Willian Dyonatas Da Silva-457329 Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Divinópolis Ratificar a matrícula no Presídio Promotor Jo