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terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 01461732603 Rosane De Moura 5° ED 21641 Barbacena/Barbacena CPF Nome 03604955670 42506689672 Barbacena/Santa Barbara Do Tugurio CPF Classificação Vaga Walkiria Dos Santos Oliveira Silva 9° ED 21633 Maria Solange Rezende 10° ED 21632 09759063646 Conceicao Aparecida Da Silva 11° Gabriela De Paula Rosa 12° 70588406600 Sueli Madalena Maia 13° Andrea Nina Teixeira Souza 1° N
24 – quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais 12199410 2 LUCAS ROMEU SILVA SANTOS EE PROFA DONA PRETA ARACUAI 23/11/2019 11052438 2 JANETE DE MATOS EVANGELISTA EE PROFA MARIA GOMES DA SILVA ARACUAI 30/04/2019 10538544 3 RONALDO MAGALHAES LIMA EE SAO DOMINGOS ARACUAI 27/11/2019 11681848 2 ANDREIA GONCALVES LOPES EE SAO DOMINGOS ARACUAI 23/12/2019 6655831 3 ROZANA MACHADO DE SOUZA EE SAO JOAO DO VACARIA ARACUAI 23/12/2019 12767844 3 A
68 – quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Diário do Executivo RETIFICAÇÃO - ATO Nº 518/2018 RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1624/2014, publicado no “MG” de 12/07/2014, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por ter obtido Promoção por Escolaridade, nos termos da Lei nº 15.293/2004 e por motivo de alteração na vigência por anistia de faltas em razão de movimento grevista, nos termos do artigo 29 da Lei 21710/2015. Onde se lê: N º CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL ADM NIVEL
sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna Expediente ATO Nº 1686/2020 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21058, de 26 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de p
24 – quarta-feira, 16 de Março de 2022 Diário do Executivo ARACUAI ARACUAI ARACUAI BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BAR
terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ingresso do candidato no local de avaliação, devendo assim permanecer até a saída do local de realização dos Exames Psicológicos. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o material solicitado e documento original de identidade. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017. FRANCISCO KUPIDLOWSKI Secretário de Estado de Administração Prisional ANULA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, Ato nº 20/2017, publicad
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N º 10.071, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidor lotado no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N º 10.071, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidor lotado no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art
8 – sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014, RESOLVEM: CAPITULO I DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Secretaria de Es