17 Resultados cleirimar torres de souza - em: 27/05/2025
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22 – terça-feira, 19 de Maio de 2015 Diário do Executivo ATO Nº 118/2015 RETIFICA o ato 050/2015, de gozo de férias prêmio, publicado em 01-04-2015, no que se refere ao servidor ROBSON MODESTO DA ROCHA, masp 1017161-9, onde se lê: “referente ao 1º quinquênio”, leia-se: “referente ao 6º quinquênio”. ATO Nº 119/2015 RETIFICA o ato 098/2015, de gozo de férias prêmio, publicado em 05-05-2015, no que se refere a servidora MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SANTOS, masp 1017885-3, on
54 – terça-feira, 15 de Julho de 2014 Diário do Executivo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Iannotti Ato assinado pelo Diretor Geral em 14-07-2014: ERRATA: Na publicação do dia 11-07-2014, página 98, Diário Executivo. Onde se lê PORTARIA Nº 843 leia-se PORTARIA Nº 846. Fernando Antônio Costa Iannotti Diretor Geral 14 583533 - 1 Ato nº 069/2014 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, ao servidor:
44 – terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 comprove seu ingresso no serviço público com vínculo efetivo e que o tempo de serviço que pretende averbar seja anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 09/93, bem como que não tenha havido desconstituição do vínculo. Assim, diante do ingresso no serviço público com vínculo efetivo após o início de sua vigência, não há como deferirlhe a averbação. DELIBERAÇÃO Nº 26.697/CAP/
12 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914751-3, MARIA APARECIDA MARTINS SANTOS, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/01/2014: onde se lê a partir de 16/12/1993, leia-se a partir de 05/05/1994, conforme Nota Técnica nº 0147/2016; RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914751-3, MARIA APARECI
terça-feira, 04 de Agosto de 2015 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo diretamente à Assessoria Jurídico Institucional, a quem competirá assessorar o Defensor Público-Geral nas matérias afetas ao controle da constitucionalidade, especialmente: I – assessorar o Defensor Público Geral na elaboração das ações de controle da constitucionalidade, bem como no acompanhamento do processo, com a interposição dos recursos cabíveis; II - elaborar e emitir parecer sobre o co