19 Resultados daniel de avila almeida - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3301 874 1060/50, pois são beneficiários da justiça gratuita (fls. 52 dos autos principais ). Transitada em julgado a ação principal (transito certificado a fls. 33) e, transitada em julgado também a presente decisão neste incidente a respeito da homologação da multa e seu valor, certifique-se e expeça-se preca
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3644 853 - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 05 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 05/09, item 4.1. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, nos termos daquela mesma d
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 906 através de seu espólio ou herdeiros, providenciando o que necessário. Intime-se. - ADV: DANIEL DE AVILA ALMEIDA (OAB 95680/MG), TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB 179469/SP), DANIEL DE AVILA ALMEIDA (OAB 95680/MG) Processo 1003213-62.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibit�
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3557 1180 petição ou discussão a respeito da implantação do benefício (protocolo de ofício, decurso do prazo sem implantação, fixação ou majoração de multa, comunicação da implantação, etc) deve ser direcionada a estes autos principais, não ao apenso de execução do julgado, se existente. Anoto que a e
INQUERITO POLICIAL 0000525-65.2002.403.6119 (2002.61.19.000525-5) - JUSTICA PUBLICA X DECARTERRA TRANSPORTES LTDA Trata-se de inquérito policial instaurado por portaria datada de 08/01/2002, visando apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 168-A, 1º, do Código Penal.À fl. 148, foi determinada a suspensão do feito, nos termos do artigo 15, 3º, da Lei nº 9.964/00, tendo em vista a adesão da empresa ao programa REFIS.Expedido ofício à Delegacia da Receita Federal em São Jo
INQUERITO POLICIAL 0000525-65.2002.403.6119 (2002.61.19.000525-5) - JUSTICA PUBLICA X DECARTERRA TRANSPORTES LTDA Trata-se de inquérito policial instaurado por portaria datada de 08/01/2002, visando apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 168-A, 1º, do Código Penal.À fl. 148, foi determinada a suspensão do feito, nos termos do artigo 15, 3º, da Lei nº 9.964/00, tendo em vista a adesão da empresa ao programa REFIS.Expedido ofício à Delegacia da Receita Federal em São Jo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 1422 e incertos, por edital nos termos do artigo 257 do NCPC. Prazo do edital: 20 dias. a) nos casos de justiça gratuita o edital será publicado uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Providencie a serventia. b) nos demais casos, o autor deverá encaminhar aminuta no formato texto “(.doc)”,
sucesso em sua pretensão naquela esfera, que gerará necessariamente repercussão neste processo criminal. Afinal, não é possível que, num poder judiciário unitário (ainda que subdividido), um juiz entenda que não houve falsa declaração de conteúdo proposital e outro condene um réu em processo penal, justamente, vislumbrando dolo na falsa declaração de conteúdo.Não infirma esta conclusão o argumento de que o dolo tem conteúdo jurídico diferente em cada esfera. Ainda que isso se
esclarecendo quanto à necessidade de intimação pessoal das mesmas. Providencie a secretaria o necessário para a realização do ato, expedindo-se, inclusive, carta precatória para oitiva de testemunhas, se necessário.Int. 0007237-56.2011.403.6119 - FERNANDO LIMA SANTOS(SP147733 - NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA E SP271118 - FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Manifeste-se a parte autora ante o constante às fls. 196/212 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ou
vista a situação econômica aparente do réu, em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do art. 49, 1º, do Código Penal.Por fim, entendo presente os requisitos do artigo 44, inciso I, II e III do Código Penal. Assim, porquanto, com fundamento no 2º do referido dispositivo legal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária e uma de multa, previstas no inciso I