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4 – quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Diário do Executivo DECRETO NE Nº 179, DE 7 DE MAIO DE 2014. Abre crédito suplementar no valor de R$570.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil rea
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 BARUERI - SP - CEP: 06455-000 - vtbarueri01@trtsp.jus.br 6459 Processo Nº RTOrd-1001533-69.2017.5.02.0205 RECLAMANTE ANDERSON DE FRANCA PIRES ADVOGADO ROBERTO HIROMI SONODA(OAB: 115094/SP) RECLAMADO INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADVOGADO RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA(OAB: 320197/SP) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Des
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4324 2ª Vara do Trabalho de Barueri ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, Destinatário: ENGLISHTOWN DO BRASIL INTERMEDIACOES BARUERI - SP - CEP: 06455-000 LTDA - vtbarueri02@trtsp.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1000331-66.2017.5.02.0202 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: JOHN LENNON DOS SANTOS DE OLIVEIRA Réu: E
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 7207 BARUERI, 4 de Outubro de 2018. Notificação Notificação ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 - vtbarueri05@trtsp.jus.br Processo Nº RTOrd-1001596-94.2017.5.02.0205 RECLAMANTE ADRIANA DE AQUINO FERREIRA ADVOGADO MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 354905/SP) RECLAMADO INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADVOGADO RAFAE
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdi
Assim, passo a proferir decisão monocrática, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, IV, "b" do NCPC. No mérito, razão não assiste à parte autora. A Constituição Federal estabelece que o FGTS é direito social do trabalhador (art. 7º, inciso III), in verbis: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fun
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 Virgilio de Paula Bassanelli 7707 RÉU: ASSOCIACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE Juiz do Trabalho Substituto E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e outros Notificação Processo Nº RTOrd-0010972-64.2017.5.15.0107 AUTOR GLAUCIENE MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO JECSON SILVEIRA LIMA(OAB: 225991/SP) RÉU MUNICIPIO DE ICEM ADVOGADO LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS(OAB: 152622/SP) RÉ
Assim, passo a proferir decisão monocrática, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, IV, "b" do NCPC. No mérito, razão não assiste à parte autora. A Constituição Federal estabelece que o FGTS é direito social do trabalhador (art. 7º, inciso III), in verbis: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fun
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdi
Assim, passo a proferir decisão monocrática, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, IV, "b" do NCPC. No mérito, razão não assiste à parte autora. A Constituição Federal estabelece que o FGTS é direito social do trabalhador (art. 7º, inciso III), in verbis: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fun