102 Resultados desprovimento da segunda - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 11
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0048254.74.2013.8.09.0049 3. Em razão do desprovimento da segunda apelação cível, majoro os honorários advocatícios para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO C�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 (...) 2. É legítima a inscrição em órgão de proteção ao crédito, quando decorrente do exercício regular de direito do credor, não ensejando o dever de indenizar. (...) (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível Nº 0151146-48.2011.8.09.0173, Rel. Juiz Fernando de Castro Mesquita, julgado em 02/02/2018, DJe de 02/02/2018, g.) NR.PROCESSO: 0237627.84.2014.8.0
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 (...) 2. É legítima a inscrição em órgão de proteção ao crédito, quando decorrente do exercício regular de direito do credor, não ensejando o dever de indenizar. (...) (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível Nº 0151146-48.2011.8.09.0173, Rel. Juiz Fernando de Castro Mesquita, julgado em 02/02/2018, DJe de 02/02/2018, g.) NR.PROCESSO: 0237627.84.2014.8.0
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 0319704.13.2007.8.09.0079 Em razão do conhecimento e desprovimento da segunda apelação, proposta por MARCELA ANDRADE DE PAIVA, deve a apelante suportar o ônus da sucumbência recursal que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, em favor dos procuradores da apelada FERNANDA BATISTA PEREIRA, que deverão ser somados ao valor fixado em 1º
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 I. O art. 37, II da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as nomeações para cargos em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. NR.PROCESSO: 0230114.02.2013.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 I- O contrato em que uma das partes entrega um veículo em consignação para a outra vendê-lo, com a estipulação de um valor mínimo a ser pago ao consignante e a retenção pelo consignatário de percentual ou excedente do valor da venda constitui contrato estimatório. Arts. 534 a 536 do Código Civil. II- Não é cabível a anulação do negócio jurídico quando j�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 6. Para a fixação do valor a título de danos morais, deve-se ter em mente que não pode a indenização servir para o enriquecimento ilícito do beneficiado, tampouco pode ser insignificante a ponto de não recompor os prejuízos sofridos, nem deixar de atender ao seu caráter eminentemente pedagógico e punitivo, essenciais para balizar as condutas sociais. De acord
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 NR.PROCESSO: 0438253.79.2013.8.09.0011 Do exposto, conhecidos dos recursos de apelação, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento da segunda apelação e pelo provimento da primeira apelação; reformandose a r. sentença para: a) condenar a 2ª Apelante/R. ao pagamento de indenização pel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 NR.PROCESSO: 0226000.15.2016.8.09.0051 Ao final, requereu o conhecimento e provimento do seu recurso, para reformar a sentença. Preparo visto (evento nº 33). A 1ª Recorrida (Realeza Administradora de Consórcios) apresentou contrarrazões recursais (evento nº 36), requerendo o desprovimento do primeiro recurso. A 2ª Recorrida (Antônia) também ofertou contrarra
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 I – O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial apto a embasar ação de execução, por força do art. 784, CPC. II – Não retira a executoriedade do título o fato de as testemunhas que assinaram o documento não estarem presentes ao ato de sua formação, podendo fazê-lo em momento posterior ao ato de criação do título execu