10.002 Resultados deve ser aplicada - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 1001
3426/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 1020 Não obstante a questão pudesse, sem prejuízo às partes, ser do C. TST e na Súmula nº 50' do E. TRT da 12ª Região)". dirimida na fase de liquidação/execução, passa-se ao exame da Com efeito, o acórdão padece de contradição quanto à matéria, pretensão em tela conforme postulado pelo autor, evitando-se a razão pela qual passo a sanar. postergação
3426/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 1023 Os parâmetros necessários a liquidação deste processo são Sendo assim, dou provimento parcial para determinar que a indicados no dispositivo da sentença e fundamentação. Outros que correção monetária seja apurada em observância ao entendimento porventura se fizerem necessários serão esclarecidos das Súmulas 381 do TST e 50 deste Tribunal. oportunamen
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 716 Entretanto, curvo-me ao entendimento prevalecente nesta E. 1ª Turma, no sentido de que, a partir da data de entrada em vigor da Diante do exposto, conheço do recurso do reclamante e, no mérito, reforma trabalhista, deve ser aplicada TR como índice de correção dou-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação supra. monetária. Mantenho o valor arbitrado
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 308 reforma trabalhista, deve ser aplicada TR como índice de correção monetária. Destarte, estabeleço que: até 24/03/2015, deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária; a partir de 25/03/2015, o IPCAE; e, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), 11/11/2017, deve ser aplicada, novamente, a TR. DESVIO DE FUNÇÃO. DIF
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 Nº 103582-3/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA ASSOCIACAO. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. R: HELDER CUNHA SILVA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. A Lei 11.382/06 modificou, de maneira substancial, o procedimento da execução e, face à sua natureza processsual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.Dentre as inovações, houve impor
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 298 Mantenho o valor arbitrado à condenação. Curvo-me, no entanto, ao entendimento prevalecente nesta E. 1ª Turma, no sentido de que, a partir da data de entrada em vigor da reforma trabalhista, deve ser aplicada TR como índice de correção monetária. É o voto. Destarte, estabeleço que, até 24/03/2015, deve ser aplicada a TR como índice de correção monetára; a
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ROT-0011141-22.2021.5.03.0050 Relator Antonio Carlos Rodrigues Filho RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO INDUSTRIA MINEIRA DE RACOES LTDA ADVOGADO FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB: 56336/MG) 1900 deve ser aplicada por empregado prejudicado e obrigação descumprida, a cada constatação de descumprimento". De fato, convém dissipar a dúvida suscitada p
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2040 Curvo-me, no entanto, ao entendimento prevalecente nesta E. 1ª Turma, no sentido de que, a partir da data de entrada em vigor da reforma trabalhista, deve ser aplicada TR como índice de correção monetária. Destarte, estabeleço que, até 24/03/2015, deve ser aplicada a TR ACÓRDÃO como índice de correção monetária; a partir de 25/03/2015, o IPCAE; e, a part
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2055 Curvo-me, no entanto, ao entendimento prevalecente nesta E. 1ª Turma, no sentido de que, a partir da data de entrada em vigor da reforma trabalhista, deve ser aplicada TR como índice de correção monetária. Destarte, estabeleço que, até 24/03/2015, deve ser aplicada a TR ACÓRDÃO como índice de correção monetária; a partir de 25/03/2015, o IPCAE; e, a part
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 Portanto, entendo que deve ser utilizada a TR até 24/03/2015 e, a 753 Mantenho o valor arbitrado provisoriamente à condenação. partir de 25/03/2015, o IPCA-E na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. É o meu voto. Curvo-me, no entanto, ao entendimento prevalecente nesta E. 1ª Turma, no sentido de que, a partir da data de entrada em vigor da reforma trab