2.525 Resultados dever de emitir - em: 21/05/2025
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1842/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015 866 E no que se refere à alegação de que fora obrigada a ir à empresa SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO para ela própria emitir sua CAT, enxergo o fato do mesmo modo, Juíza Titular pois se o sinistro não a incapacitou, qual o problema de ela, como Intimação Técnica de Segurança do Trabalho, ter ido à empresa para emitir sua CAT? Aliás, a tese de que a Reclamada a
recursos administrativos do contribuinte (artigo 24, da Lei n.º 11.457/07). 4. A Lei n.º 9.784/99 estabelece as diretrizes do processo administrativo e dispõe, nos artigos 48 e 49, que a Administração tem o dever de emitir decisão nos processos de sua competência no prazo de trinta dias, salvo prorrogação motivada, após o término da instrução, o que não ocorrera, in casu, porquanto ausente qualquer justificativa razoável para a demora na conclusão do procedimento administrativo.
3. O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, traz o princípio da razoável duração do processo, bem como há previsão expressa de prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que a Administração profira decisão em relação às petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (artigo 24, da Lei n.º 11.457/07). 4. A Lei n.º 9.784/99 estabelece as diretrizes do processo administrativo e dispõe, nos artigos 48 e 49, que a Administração tem o dever de emiti
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 4149 2 - FUNDAMENTOS Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e291d Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração. proferida nos autos. Alega a embargante que há vícios na mencionada sentença, quanto SENTENÇA ao requerimento referente ao descumprimento do dever de emitir I - RELATÓRIO CAT, a fim de que fosse expedido ofício ao Mi
Após, ao Ministério Público Federal. Intime(m)-se e oficie-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002043-19.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista IMPETRANTE: JESUEL APARECIDO MASSAROTTI Advogado do(a) IMPETRANTE: THOMAZ ANTONIO DE MORAES - SP200524 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO JOÃO DA BOA VISTA DO INSS DECISÃO Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-
publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, sendo desproporcional a demora na apreciação do mencionado pedido administrativo. 3. O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, traz o princípio da razoável duração do processo, bem como há previsão expressa de prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que a Administração profira decisão em relação às petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (artigo 24, da Lei n.º
DRA. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE - JUÍZA TITULAR DANIELA SIMONI - DIRETORA DE SECRETARIA PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 10169 ACAO CIVIL PUBLICA 0001254-42.2017.403.6127 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3356 - GUILHERME ROCHA GOPFERT) X JOAQUIM DE CAMPOS SIMIAO(SP070150 - ALBERTO JORGE RAMOS) Fls. 258/266: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000765-46.2019.4.03.6127 / 1ª Vara F
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 644 DECIDO. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, podendo o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida, na forma do art. 7º, da Lei de Mandado de Segurança. Da análise perfunctória dos argumentos expendidos na inicial, em cotejo a documentação acostada, vislumbro a plausibilidade dos fundamentos arguidos. O art. 7º, da Le
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 427 Milita, a uma primeira análise, em favor da parte Impetrante os requisitos necessários à concessão da liminar, levando-se em conta a relevância dos fundamentos da impetração e a possibilidade de ineficácia da tutela almejada. Analisando os autos, verifico que existem razões aparentes que legitimem o pedido de liminar. A outro giro, configura-se, também,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Cad 2/ Página 498 Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar movido pela parte Impetrante, acima epigrafada, em face do ato ilegal omissivo da Autoridade Impetrada, SUPERINTENDENTE DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, também consignada, todos devidamente qualificados nos autos. Alega a Impetrante, em síntese, que, em 23/02/2021 ingressou com reque