10.002 Resultados documentos. interesse de agir. - em: 31/05/2025
Ficha 1 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2634 2471 Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Fbm Securitizadora de Recebíveis Comerciais S/A - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - nego provimento ao agravo interno - AGRAVO INTERNO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. A PROPOSITURA DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS B
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2455 2304 Nº 1012396-98.2014.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: Claudinei Feliciano Menegueti - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pre
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2736 2359 Câmara Especial de Presidentes - Direito Privado I - Rua Conselheiro Furtado nº 503 - 10º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0029739-43.2017.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2669 3625 Privado) - nego provimento ao agravo interno - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES. ACÓRDÃO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO STF NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.292/PE (TEMA 33
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001287-58.2018.4.03.6111 REQUERENTE: ALESSANDRO MAGNO CASAGRANDE Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL MACANO PARDO - SP306938, MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA - SP413305 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente ajuizada por ALESSANDRO MAGNO CASAGRANDE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da requerida a exibir “todos os documento
Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre a tentativa da parte requerente em solucionar o pleito administrativamente junto à instituição bancária. Em relação à necessidade de comprovação de negativa relativa ao fornecimento dos documentos, citam-se os seguintes julgados: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Carece de interesse de agir, para a ação de exib
É o relatório. D E C I D O. N a hipótese dos autos, é flagrante a ausência de comprovação da existência da relação jurídica entre autor-instituição bancária, bem como da negativa da instituição requerida no fornecimento dos documentos demandados pela autora. Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre a tentativa da parte requerente em solucionar o pleito administrativamente junto à instituição bancária. Em relação à necess
É o relatório. D E C I D O. Na hipótese dos autos, é flagrante a ausência de comprovação da existência da relação jurídica entre autor-instituição bancária, bem como da negativa da instituição requerida no fornecimento dos documentos demandados pela autora. Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre a tentativa da parte requerente em solucionar o pleito administrativamente junto à instituição bancária. Em relação à necessi
N a hipótese dos autos, é flagrante a ausência de comprovação da existência da relação jurídica entre autor-instituição bancária, bem como da negativa da instituição requerida no fornecimento dos documentos demandados pela autora. Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre a tentativa da parte requerente em solucionar o pleito administrativamente junto à instituição bancária. Em relação à necessidade de comprovação de negati
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2583 3241 33-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, incluído pelo Assento Regimental nº 565/2017. O recurso apenas comportará provimento se o recorrente demonstrar que, por ausência de similitude fática, o entendimento firmado pelo STJ não se aplica ao caso concreto, conforme previsto no Acordo de Cooperação celebrado para regu