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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000520-19.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLEUZA DE LOURDES NEVES MARQUES REPRESENTANTE: VICENTE ANTONIO ALVES MORORO Advogado do(a) AUTOR: MARCEL SCHINZARI - SP252929, RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Apresente a parte autora os comprovantes de rendimentos dos herdeiros e inventariante para análise do pedido de gratuidade no prazo de 5 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000739-90.2019.4.03.6113 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PEREIRA E DOMENICE INDUSTRIA CALCADOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 26 de novembro de 2020 Destinatário:APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, U
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE À LUZ DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE Nº 574.706. AUSÊNCIA DE CAUSA PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar cont
LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026090-41.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 Advog
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material (...).” (grifos nossos). Conheço dos embargos por serem tempestivos. Assiste parcial razão à embargante de declaração no tocante à omissão no julgamento, eis que não foi apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita (AJG). Porém, quantos aos demais pontos, rejeito, eis que pretende rediscussão do mérito. Não sendo esta via adequ
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010036-63.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: VIC PLAST BOX LIMITADA - ME Advogados do(a) AUTOR: THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696, LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O ID n. 20574256: Dê-se ciência a autora da contestação apresentada. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. SãO PAULO, 19 de setemb
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5030875-46.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIS FERNANDO DIEDRICH - SP195382, ALEXANDRE DIAS DE GODOI - SP299776, ICARO CHRISTIAN GHESSO - SP358736 IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA SECCIONAL DE SÃO PAULO/SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECI
Diante da certidão retro, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “b”, da Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações expostas pelas Resoluções PRES nºs 148, 150, 152 e 200 de 09/08/2017, 22/08/2017, 27/09/2017 e 27/07/2018, respectivamente, daquele Tribunal. Intime(m)-se. São Paulo, 11 de novembro de 2019
Portanto, a decisão mencionada pela impetrante, que foi prolatada em caráter de controle difuso, e não foi submetida ao regime do artigo 543-B do Código de Processo Civil/1973, não tem o condão de alterar o entendimento acima exposto e, tampouco, o de estender seus efeitos para o bojo dos autos deste processo. Em que pese o conhecimento da existência de decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 543-B do CPC/1973, nos autos do RE nº 574.706/PR, tal decisão
ROBERTO GUEIROS DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional declaratório do direito à conversão em pecúnia de 02 períodos de Licença Especial não gozada e não utilizada (em dobro) para fins de inativação e, consequente, condenação da União ao pagamento da reparação ao servidor (isenta do Imposto de Renda), que, deixou de usufruir os dias de descanso a que fazia jus, tudo devidamen