40 Resultados elza rocha silva - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 5
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2727 Intimado(s)/Citado(s): Reclamado: ERICA RODRIGUES DE OLIVEIRA PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS - ME - ALINE TALES RANGEL CARVALHO - ELZA ROCHA SILVA - ILVANI BARBOSA DA SILVA - MAIRA BORSOI ANDRADE - MARIA APARECIDA FRANCA MEDINA DESPACHO Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o requerimento do INTIMAÇÃO - DEJT autor de
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 4643 Diante do exposto, determino a intimação da Petrobras, POR Notificação Notificação OFICIAL DE JUSITÇA, para que, no prazo de 48h, disponibilize o valor integral e atualizado, referente ao Processo Cristal: nº1796773155, em uma conta judicial a disposição deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). O bloqueado supramencionado se
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 4653 Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA intimado(s) para tomar ciência de que foi designada - JOSE NILDO MARTINS DE ALMEIDA pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória audiência para a oitiva datestemunha LAMDERICK CARLOS GONÇALVESLAMEGO foi Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT designada para o dia 11/03/2019, às 14h. INTIMAÇÃO - DEJT Notificação Processo Nº RTSum-0
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região DHAYANE LIESNER SOUSA(OAB: 25132/ES) ANGELA MARIA MARTINS RODRIGUES(OAB: 6692/ES) INFINITY AGRICOLA S.A. IKER
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 TESTEMUNHA 3083 VINICIUS TRAVIZANI MOREIRA Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. - NAILANI BERTONI GABRIEL - POLLYANNE CRISTINA VENTURINI DE OLIVEIRA - VINICIUS TRAVIZANI MOREIRA Processo Nº RO-0001212-96.2016.5.17.0131 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator MARCELLO MACIEL MANCILHA RECORRENTE CRBS S/A ADVOGADO JOCIANE BRISTT DA PENHA(O
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 1421 ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0001274-53.2016.5.17.0191 (RO) 1. RELATÓRIO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ALINE TALES RANGEL CARVALHO, ELZA ROCHA SILVA, ILVANI BARBOSA DA SILVA, MAIRA BORSOI ANDRADE, MARIA APARECIDA FRANCA MEDINA RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINHEIROS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO ORDINÁRIO, sendo partes as acima citadas.
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 1420 Acórdão VOTOS A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 24.08.2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Lino Faria Petelinkar; com a participação dos Exmos. Desembargadores Acórdão Claudia Cardoso de Souza e Marcello Maciel Mancilha e da douta representante do Minis
28.04.1995), cancelando-se a aposentadoria por invalidez, caso ocorra a hipótese descrita no art. 46 da mesma Lei.Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, I, do Código de Processo Civil.A presente sentença servirá de ofício para intimação da competente Agência da Previdência Social (APS) para que implante o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme determinado nesta sentença, podendo ser transmitido pela via eletrônica.SÚMULA DO JULGAMENTOBENEFICI
28.04.1995), cancelando-se a aposentadoria por invalidez, caso ocorra a hipótese descrita no art. 46 da mesma Lei.Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, I, do Código de Processo Civil.A presente sentença servirá de ofício para intimação da competente Agência da Previdência Social (APS) para que implante o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme determinado nesta sentença, podendo ser transmitido pela via eletrônica.SÚMULA DO JULGAMENTOBENEFICI
Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 30579/2014 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024041-46.2004.4.03.9999/SP 2004.03.99.024041-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ELZA ROCHA SILVA SANTOS SP015155 CARLOS MOLTENI