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O INSS deverá submeter a parte autora a processo de reabilitação profissional. Não sendo possível a reabilitação, a autarquia deverá converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Havendo reabilitação, o INSS poderá cessar o auxílio-doença. O benefício só poderá ser cessão com a comprovação da reabilitação profissional do segurado ou, se não for possível, com a concessão de aposentadoria por invalidez. Reconheço a prescrição quinquenal, ou seja, a prescri
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 546 2163 procedida a reintegração de posse, caso o veículo seja encontrado. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532 625.01.2009.009076-2/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTES RODOVIARIOS TEIXEIRA VARAJAO X INDUSTRIAS QUI