7 Resultados empresa combustol ind - em: 16/05/2025
Ficha 1 de 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento dos valores referentes à correta remuneração da caderneta de poupança dos autores mediante a aplicação do IPC dos meses de abril e maio de 1990 nos percentuais de 44,80% e 7,87%, respectivamente, descontando-se o efetivamente aplicado quanto a maio de 1.990, com aplicação da correção monetária e juros remuneratórios nos termos da fundamentação. A presente condenação abrange exclusivamente a(s) caderneta(s) de poupança indicada(s) na inicial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento dos valores referentes à correta remuneração da caderneta de poupança dos autores mediante a aplicação do IPC dos meses de abril e maio de 1990 nos percentuais de 44,80% e 7,87%, respectivamente, descontando-se o efetivamente aplicado quanto a maio de 1.990, com aplicação da correção monetária e juros remuneratórios nos termos da fundamentação. A presente condenação abrange exclusivamente a(s) caderneta(s) de poupança indicada(s) na inicial
0001690-25.2012.4.03.6305 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6305000280 LOURDES PEREIRA DE ARAUJO (SP077176 - SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE, SP260685 RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVÉRIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP125904- AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES) 0000105-98.2013.4.03.6305 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6305000281 IRINEU BAIA (SP077176 - SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE, SP260685 - RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVÉRIO, SP2707
empresa COMBUSTOL IND. E COM. LTDA (de 19/04/1988 a 19/02/1991) e a revisar o benefício da parte autora NB 42/157.119.237-6, com DIB em 24/06/2011, considerando o tempo de contribuição de 34 anos, 03 meses e 22 dias, alterando a RMI/RMA do benefício. Condeno-o, ainda, o INSS a pagar à parte as diferenças relativas às prestações vencidas desde a data da concessão do benefício, em 24/06/2011, até a efetiva implantação da RMI/RMA revista, descontados eventuais valores pagos administra
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 1038 Processo 0003296-46.2013.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE ALVES DOS SANTOS para declarar o direito de conversão de tempo comum em tempo especial em relação ao trabalho