20 Resultados extintiva da execu - em: 07/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 3004 09/06/2021---REQUERENTE:K. V. S. A. REQUERENTE:K. I. S. A. REPRESENTANTE:FRANCISCA SANTANA DA SILVA Representante(s): SAMUEL OLIVEIRA RIBEIRO DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) REQUERIDO:EVANILDO NEVES DE ALMEIDA. PODER JUDICI¿RIO DO ESTADO DO PAR¿ JU¿ZO DE DIREITO DA VARA ¿NICA DA COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿/PA PROCESSO N¿ 0000622-15.2019.8.14.0110 SENTEN¿A ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Trata-
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 807 existem bens a penhorar ?, evidentemente, disposi??o coerente com a realidade do Judici?rio brasileiro, o qual, mesmo em an?lise superficial, n?o tem condi??es de prosseguir indefinidamente com execu??es in?cuas, especialmente ap?s esgotados todos os meios de constri??o patrimonial dispon?veis. ?????????Ratifico que n?o se trata de medida que implique na extin??o do cr?dito. De fato, o ?3? disp?e que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 1278 intercorrente, causa extintiva da execu??o. 2. Ap?s o decurso do prazo anual de suspens?o da execu??o sem localiza??o de bens penhor?veis, ? cab?vel o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921 ? 2?, do novo CPC. (Apela??o C?vel n? 5063490-40.2016.4.04.7100, 3? Turma do TRF da 4? Regi?o, Rel. Rog?rio Favreto. j. 05.12.2017, un?nime) (grifo nosso). (TRF4-0657918) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AG
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 1267 cr?dito, o exequente poder?, sempre que identificar bens penhor?veis, requerer o desarquivamento do feito e prosseguimento da execu??o. Nesse sentido: (TRF4-0853944) ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FIES. T?TULO JUDICIAL. PRESCRI??O. N?O OCORR?NCIA. SUSPENS?O DA EXECU??O. 1. Uma vez suspenso o processo de execu??o em raz?o da aus?ncia de bens penhor?veis do executado (art. 921, III, ? 1? do novo CPC),
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 931 de finalidade social ou confus?o patrimonial)?. ??????Sendo assim, n?o est?o presentes de plano o abuso da personalidade jur?dica, seja por desvio de finalidade ou por confus?o patrimonial, devendo o incidente ser rejeitado liminarmente. ??????Diante do exposto, rejeito liminarmente a instaura??o do incidente de desconsidera??o da personalidade jur?dica, haja vista a aus?ncia dos requisitos previsto
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1193 arquivamento dos autos. Sobre a suspens?o por inexist?ncia de bens penhor?veis: O desejo da execu??o for?ada s?o os bens do executado, dos quais se procura extrair os meios de resgatar a d?vida exequenda. N?o h?, no processo de execu??o, provas a examinar, nem senten?a a proferir. Da? por que a falta de bens penhor?veis do devedor importa suspens?o da execu??o pelo prazo de um ano, per?odo em que se s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021 326 ser? suspensa (art. 921, III), e n?o extinta. (Curso de Direito Processual Civil. Humberto Theodoro J?nior. III. 47? ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016) (grifo nosso). ???????O arquivamento dos autos quando n?o existem bens a penhorar ?, evidentemente, disposi??o coerente com a realidade do Judici?rio brasileiro, o qual, mesmo em an?lise superficial, n?o tem condi??es de prosseguir indefinidamente com exec
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 1271 a d?vida exequenda. N?o h?, no processo de execu??o, provas a examinar, nem senten?a a proferir. Da? por que a falta de bens penhor?veis do devedor importa suspens?o da execu??o pelo prazo de um ano, per?odo em que se suspender?, tamb?m, a prescri??o (NCPC, art. 921, III e ?2?). A falta de bens a penhorar ? destaque-se ? n?o acarreta a definitiva frustra??o da execu??o por quantia certa. Inviabiliza, n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 1294 patrimonial em que se apoia a execu??o por quantia certa abrange tanto os bens atuais do executado como os futuros (art. 789). Por isso, a lei prev? que, n?o se encontrando bens a penhorar, a execu??o ser? suspensa (art. 921, III), e n?o extinta. (Curso de Direito Processual Civil. Humberto Theodoro J?nior. III. 47? ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016) (grifo nosso). ???????O arquivamento dos autos quand
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 1183 do valor de R$ 1.591,36 (um mil, quinhentos e noventa e um reais), ?nica import?ncia encontrada na busca Sisbajud. ?????????Na oportunidade, foi advertido a parte Exequente que caso n?o fosse satisfeito valor total da execu??o, com a n?o localiza??o de bens, via Sisbajud e Renajud, o feito seria suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, ?2? do C?digo de Processo Civil. ?????????A p