10.002 Resultados face do deferimento - em: 06/06/2025
Ficha 3 de 1001
por instrumento público.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. 0002623-44.2010.403.6183 - EUGENIO COSTA OLIVEIRA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 31
sem manifestação, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011893-92.2010.403.6183 - MARIA CONCEICAO COSTA NOGUEIRA(SP253100 - FABIANA SEMBERGAS PINHAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, extinguindo o feito com o exame de seu mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da j
da Justiça Federal, ainda, os juros de mora deverão incidir de forma englobada em relação à prestações anteriores à citação, e, após, deverão ser calculados mês a mês, de forma decrescente. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, considerando-se, para tanto, as parcelas devidas até a data da sentença, excluídas as vincendas, a teor do disposto na Súmula nº. 111 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 20 do Código de Processo Civil.S
0026147-62.2009.403.6100 (2009.61.00.026147-0) - KIYOSHI SUGUITA(SP210473 - ELIANE MARTINS PASALO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I e IV do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).P.R.I. Opor
resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. 0002102-02.2010.403.6183 (2010.61.83.002102-0) - ANGELO LONGO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO E SP275927 - NIVEA MARTINS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
AÇÃO, extinguindo o feito com o exame de seu mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0013893-02.2009.403.6
TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com a resolução do mérito, nos termos dos artigos 285-A e 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora defiro. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). 0011918-42.2009.403.6183 (2009.61.83.011918-1) - ARGEMIRO MACHA
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2099 os pedidos da Reclamação Trabalhista. Custas pelo Reclamante, PODER JUDICIÁRIO dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita, no importe JUSTIÇA DO de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 40.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES.” PROCESSO: 0000313-19.2020.5.05.0511 EUNAPOLIS/BA, 15 de junho de 2022. DIOGO JOSE MOREIRA Fica V.sa. notificada para
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2784 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: Ana Claudia Muller Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23568cb, proferido nos autos. ALVORADA/RS, 28 de junho de 2022. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Diretor de Secretaria Processo Nº ATSum-0020931-80.2019.5.04.0241 RECLAMANTE DEBORA MARQ
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo 880 - JOSE IRAN DOS SANTOS COSTA eletrônico e, diante disso, decido extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas no valor R$20,00, dispensadas em face do deferimento da PODER JUDICIÁRIO justiça gratuita. JUSTIÇA DO TRABALHO Intime-se. Transitada em julgado esta d