1.266 Resultados fazenda boa sorte - em: 06/06/2025
Ficha 2 de 127
0007145-04.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6302045086 AUTOR: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP317550 - MAIKEO SICCHIERI MANFRIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Cuida-se de ação visando ao acolhimento do pedido de aposentadoria por idade rural, proposta por MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Requer o reconhecimento do período entre 1973 (
razoável de prova documental, in verbis: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário". A respeito do tema transcrevo o seguinte julgado do STJ: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, aind
0007145-04.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6302045086 AUTOR: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP317550 - MAIKEO SICCHIERI MANFRIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Cuida-se de ação visando ao acolhimento do pedido de aposentadoria por idade rural, proposta por MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Requer o reconhecimento do período entre 1973 (
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Fundamentação 6329 imperioso reconhecer que os créditos devidos a título de honorários TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) advocatícios encontram-se sob condição suspensiva de Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor exigibilidade e não ensejam, portanto, execução imediata, nos DANIEL DE ABREU NOLETO, no dia 30/05/2018. termos do § 4º do art. 791
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ADVOGADO empresas executadas no Banco Nacional de Devedores RÉU Trabalhistas – BNDT." ADVOGADO UNIAO DOS PALMARES/AL, 17 de maio de 2022. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS ADVOGADO RÉU ADVOGADO Servidor TERCEIRO INTERESSADO Processo Nº ATOrd-0001433-15.2014.5.19.0060 AUTOR JOSE VIANA DO NASCIMENTO ADVOGADO ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES(OAB: 5250/AL) ADVOGADO MARCOS
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2450 2287 franca produção, rede elétrica, cercas e mais benfeitorias que circulam a sede, localizado dentro do seguinte perímetro: iniciase a descrição deste perímetro no vértice AJ9-V-3415, de coordenadas N=7.733.293,60m e E=713.836,90m, situado no limite da Fazenda Boa Sorte, propriedade de Maria Aparecida L
0006437-51.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6302013093 AUTOR: HELIO RICARDO RIUL (SP202450 - KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. HÉLIO RICARDO RIUL promove a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com o fim de obter: a) o reconhecimento de que exerceu atividade rural, em regime de economia familiar, entre 23.07.1970
2102/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 339 ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal impõe-se manter a sentença guerreada. Apelo improvido. Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, II. conhecer do recurso ordinário patronal e, no mérito, dar-lhe parcial Relatório provimento para declarar que a data de desligamento da autora foi Recurso ordinário interposto por P
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 542 Intimem-se as partes." registro de imóvel em nome do executado se deve à destruição do UNIAO DOS PALMARES/AL, 12 de setembro de 2020. respectivo livro de registros ocorrida em 2010 no Cartório de Registro de Imóveis de Murici/AL em decorrência das enchentes DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA provocadas pelas águas do Rio Mundaú, e outros rios, que Assessor inu
todo o tempo que se quer provar. A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola (Súmula 6 da TNU): assim é porque se presume (presunção relativa) que, no campo, os cônjuges desenvolvam a mesma atividade. A mesma presunção não é adotada, porém, em relação aos documentos dos pais para provar a qualidade de trabalhador rural dos filhos. Acerca do limite m