7 Resultados francisca laurentina neta. advogado - em: 20/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RELATOR: EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 25 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 080708345.2020.8.15.0000 ORIGEM: Comarca de Santa Luz AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI- João Eudes Ferreira Filho OAB/RN 6405 AGRAVADO: LAGOA 2 ENERGIA RENOVAVEL S.A. ADVOGADO(S): Lucas Leonardo Feitosa Batista, OAB
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 03– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000113392.2012.815.0251. ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Patos. 01 EMBARGANTE: Marcones Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA. ADVOGADO: Daniel de Oliveira Rocha OAB/PB 15.288. 02 EMBARGANTE: Olípia Neta Oliveira. ADVOGADO: André Luiz Cavalcanti Cabral O
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2021 que não se desincumbiu do ônus probatório. Art. 373, inciso II, do CPC/2015. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Atenção aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Repetição de indébito em dobro. Arbitramento de honorários advocatícios recursais. Recurso interposto contra sentença proferida sob a égide do CPC/2015. In
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019 Nº 0114969-31.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. 01 APELANTE: Banco PAN S/A. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura, OAB/PB 21.714-A. 02 APELANTE: Elayne Cristina Dantas. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589. APELADO: Os mesmos. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DEU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO NOS TERMOS DO
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 determinou que da quantia de R$ 9.073,22 (nove mil e setenta e três reais e vinte e dois centavos) fossem descontados os honorários de sucumbência (fixados em dez por cento sobre o valor da condenação) e os contratuais (no percentual de 20% sobre a condenação, conforme contrato de fl.145). Ora, os honorários de sucumbência não podem ser pa