153 Resultados francisco alves furtado - em: 06/05/2025
Ficha 1 de 16
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000230-05.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: LENI DE OLIVEIRA FURTADO ESPOLIO: FRANCISCO ALVES FURTADO Advogado do(a) AGRAVANTE: ODENEY KLEFENS - SP2135000A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da r. decisão que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a
- Preenchidos os requisitos de carência e qualidade de segurado, já que, conforme consta dos autos a autora gozou do benefício de auxílio-doença no período de 01.08.2014 a 27.04.2016, bem como possui vínculo empregatício junto à Prefeitura do Município de Adamantina/SP, desde 2006, mantendo, pois, a qualidade de segurada, nos termos do art. 13, inc. II, do Decreto n.º 3.048/99. - Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, há indícios suficientes da presença deste requisito
- Preenchidos os requisitos de carência e qualidade de segurado, já que, conforme consta dos autos a autora gozou do benefício de auxílio-doença no período de 01.08.2014 a 27.04.2016, bem como possui vínculo empregatício junto à Prefeitura do Município de Adamantina/SP, desde 2006, mantendo, pois, a qualidade de segurada, nos termos do art. 13, inc. II, do Decreto n.º 3.048/99. - Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, há indícios suficientes da presença deste requisito
- Preenchidos os requisitos de carência e qualidade de segurado, já que, conforme consta dos autos a autora gozou do benefício de auxílio-doença no período de 01.08.2014 a 27.04.2016, bem como possui vínculo empregatício junto à Prefeitura do Município de Adamantina/SP, desde 2006, mantendo, pois, a qualidade de segurada, nos termos do art. 13, inc. II, do Decreto n.º 3.048/99. - Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, há indícios suficientes da presença deste requisito
2739/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1116 Relatório dispensado por força da regência do procedimento DADO E PASSADO nesta cidade de TEFÉ-AM, em 5 de junho de sumaríssimo, nos termos do art. 852-I, da CLT. 2019. Eu, AZENIR DO CARMO MELO DA SILVA, DIRETORA DE SECRETARIA, subscrevi. Fundamentação O Juiz: Postula o reclamante a condenação da reclamada, nos termos nsn da peça isagógica, aduzindo que fo
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 515 DECLARAÇÃO DE VOTO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do Voto do(a) Des(a). ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA / recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial Desembargador Alexandre Nery de Oliveira pr
Caderno 4 DISTRIBUIÇÃO E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS Presidente: Flávio Humberto Pascarelli Lopes dje.tjam.jus.br Ano X • Edição 2359 • Manaus, segunda-feira, 2 de abril de 2018 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I DISTRIBUIÇÃO 2º Grau Recorrente: Antonio Lindemberg de Souza Menezes Recorrente: Augusto Frederico Ferreira da Silva Recorrente: Carlos Nei de Souza Recorrente: Carlos Vitor Teixeira dos Santos Recorrida: Cabea- Caixa de Previdenciados Func. do Banco do Est. do Amazo
Advogado do(a) AGRAVANTE: ODENEY KLEFENS - SP21350-A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão proferido por esta egrégia Nona Turma, que rejeitou a matéria preliminar e deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora. Preliminarmente, apresenta proposta de acordo. Alega a ocorrência de obscuridade, contradi�
Advogado do(a) AGRAVANTE: ODENEY KLEFENS - SP21350-A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão proferido por esta egrégia Nona Turma, que rejeitou a matéria preliminar e deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora. Preliminarmente, apresenta proposta de acordo. Alega a ocorrência de obscuridade, contradi�
Advogado do(a) AGRAVANTE: ODENEY KLEFENS - SP21350-A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão proferido por esta egrégia Nona Turma, que rejeitou a matéria preliminar e deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora. Preliminarmente, apresenta proposta de acordo. Alega a ocorrência de obscuridade, contradi�