236 Resultados garantia de proposta - em: 04/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3624 2098 da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos à nenhum ôn
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3451 1209 originários). Em documento datado de 22 de novembro de 2021, o Consórcio Terminais SP requereu a juntada ao procedimento licitatório a garantia de proposta, como parte integrante do Envelope nº 02 Bloco Sul (fl. 802), sendo que, na Ata da Sessão Pública Virtual de Abertura dos Envelopes de Habilitação, de 22/11/2021, cons
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 1061 recursal, determinando que o agravado se abstenha de efetuar qualquer desconto salarial e de instaurar qualquer procedimento administrativo disciplinar até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o D. Juízo singular quanto ao resultado da presente decisão, servindo este documento como ofício, a ser enviado pela via eletr
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3624 2097 MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP) Processo 1005314-79.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Fação dos Santos - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que até a presente data a parte requerida não apresentou o comprovante do recolhimento dos honorários pericia
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1214 2410 desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Int. Piedade, d.s. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz de Direito Aos 01 de junho de 2012, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV MAURICIO SANIT
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2496 10 CEARÁ, RELATIVAMENTE À RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE A INABILITAÇÃO DA LICITANTE, EFETIVADA NO CURSO DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN Nº 20190012/SPS/CCC, DURANTE A FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS. DA LEITURA ATENTA DO ATO ADMINISTRATIVO GUERREADO, VERIFICA-SE QUE A RAZÃO FINAL PARA A INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE FOI O FATO DE TER APRESENTADO UMA ÚN
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2485 6 TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2020.PRESIDENTE TJCEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR Total de feitos: 1 Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0626937-58.2020.8.06.0000Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Ok Empreendimentos Construções e Serviços Ltda. Advoga
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2121 994 a existência de erro material, pois tais documentos teriam sido juntados aos autos a fls.19/20, pelo que requer seja sanado erro material com a consequente concessão da liminar pleiteada. É o relatório. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas rejeitados, na medida em que não há erro material na decisão. Os docume
de vantagem, para si ou para outrem, em decorrência da adjudicação do objeto da licitação.Da frustração ou fraude ao caráter competitivo da licitação não há necessidade de que resulte vantagem econômica excessiva ao vencedor da licitação para configuração do crime, sendo bastante que aquelas condutas tenham por objetivo afastar outros competidores para garantir a adjudicação do objeto da licitação a um dos licitantes, sendo esta a vantagem esperada. Vale dizer, não é neces
de vantagem, para si ou para outrem, em decorrência da adjudicação do objeto da licitação.Da frustração ou fraude ao caráter competitivo da licitação não há necessidade de que resulte vantagem econômica excessiva ao vencedor da licitação para configuração do crime, sendo bastante que aquelas condutas tenham por objetivo afastar outros competidores para garantir a adjudicação do objeto da licitação a um dos licitantes, sendo esta a vantagem esperada. Vale dizer, não é neces