10.002 Resultados guia de fl. - em: 02/06/2025
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total depositado na conta nº 0650.005.140993-5 (guia de fl. 606 e extratos bancários de fls. 750/753), pela Caixa Econômica Federal, referente ao ressarcimento de honorários periciais pagos pelos exequentes na fase de conhecimento. Caso requerido, fica a Secretaria, desde logo, autorizada a adotar as medidas cabíveis junto à CEF para que o montante que se encontra depositado na conta 0650.005.140993-5 seja transferido diretamente para conta bancária de titularidade do Dr. Roosevelt Arraes
Juiza Federal Substituta: Claudia Rocha Mendes Brunelli Diretor(a) de Secretaria: Fátima Aparecida S. Hanssen NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em atendimento à decisão transitada em julgado, o Bradesco (a) em fl. 257, realizou depósito, no valor de R$ 7.876,07, na conta nº 0650.005.00139104-1 (guia de fl. 258), relativo ao pagamento dos honorários advocatícios; (b) em fl. 272, comprovou o pagamento de R$ 1.817,42 relativo à restituição
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2380 595 para que fossem apresentados documentos ao perito (fl. 806), com prorrogação do prazo para tanto a fls. 850, 871, 882 e 893. Ante a inércia dos réus em apresentar os documentos, foi tida por preclusa a prova pericial (fl. 917). Intimadas as partes, o BRADESCO requereu a produção de prova oral (fl. 920) e a autora e a ME
sucumbencial, no valor de R$ 5.636,60, através de depósito na conta nº 0650.005.00140831-9 (guia de fl. 289). Para constar. 1. Indefiro o pedido formulado às fls. 291/293, de expedição de ofício ao Banco Bradesco, uma vez que a parte autora não comprovou que diligenciou junto à referida empresa, a fim de obter os extratos bancários da conta noticiada à fl. 292 (C/C 0131460, agência 049). Intime-se. 2. Considerando o teor do voto de fls. 171-verso/178 e do acórdão de fl. 179-verso,
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2070 Quitem-se os valores discriminados na RPV de fl. 146, utilizando o saldo da guia de fl. 151. Dê-se ciência às partes, sendo o (a) exequente, diretamente e, por seu procurador. Notificação Processo Nº 0001141-49.2014.5.03.0036 RECLAMANTE Dalila Antonieta Pifano de Oliveira Advogado Elisangela Marcia do Nascimento(OAB: 092777MG) RECLAMADO Município de Juiz de Fora Adv
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Marilene de Fatima Feliciano dos Santos Elisangela Marcia do Nascimento(OAB: 092777MG) Município de Juiz de Fora Paulo Sergio Tostes da Silva(OAB: 045046MG) Advogado 2071 Paulo Sergio Tostes da Silva(OAB: 045046MG) Quitem-se os valores discriminados na RPV de fl. 150, utilizando o saldo da guia de fl. 154. Dê-se ciência às partes, se
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 RECLAMADO RECLAMADO 3399 Adservis Adm. Serviços Internos Ltda. Adservis Multiperfil Ltda. Notificação Processo Nº 0000650-62.2010.5.03.0107 Processo Nº 00650/2010-107-03-00.1 Intime-se o exequente a receber a guia de fl. 518, em 05 dias. Comprovado o levantamento, retornem os autos ao arquivo provisório. RECLAMANTE Advogado Advogado Notificação Processo Nº 0000437-
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA(OAB: 28845/GO) SEARA ALIMENTOS LTDA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES(OAB: 15553/DF) 979 RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001 -50 Intimado(s)/Citado(s): Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) - SEARA ALIMENTOS LTDA servidor(a) MARIA ALICE LAZARO e conferido pela Diretora de
2653/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 da execução. Homologo o cálculo efetuado pelo reclamado e consolidado pela Contadoria (SCAE), conforme discriminado às fls. 732/739, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Cite-se o reclamado, ora executado, Banco do Brasil
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 977 da CEF de números 3920-042-00085447-1 (guia de fl.400), 04200099837-6 (guia de fl.453) e 042-00081674-0 (guia de fl.399), atualizadas à fl. 534. Soma hoje R$ 4.570,43. Tendo saldo nos autos de R$ 157,77 para ser devolvido à executada. Assim, libero o restante do crédito do exequente, como requerido na petição de fl. 467. O valor de honorários periciais, deverá se