10.002 Resultados instituto nacional do seguro social despacho - em: 06/05/2025
Ficha 1000 de 1001
Jundiaí, 15 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002141-98.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CAMPO LIMPO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, CARLOS CABRAL, LUIS FERNANDO GEBRAN DESPACHO Tendo em vista que a causa versa sobre direito que admite a transação, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta Subseção, para possível acordo. Int. Jundiaí, 15 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) N
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001288-55.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA JOSE ROCHA LIMA Advogado do(a) AUTOR: AURIANE VAZQUEZ STOCCO - SP222459 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 11097648: NOTIFIQUE-SE a APSADJ-Paissandu, pela via eletrônica, para que proceda com a verificação acerca da data de implantação do benefício NB 611.222.357-4 - DIB 23/09/2016, bem como de seus pagament
Intime-se. SãO PAULO, 4 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011653-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: LEONIZIO NAZARETH POLEZI Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, em despacho. Refiro-me à petição ID nº 11189216: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga aos autos cópia integral e legível do processo administrativo referente ao be
1. CITE(M)-SE. Observe-se o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 6.830/80. 2. Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Caso haja pagamento imediato do valor integral, os honorários serão reduzidos de metade (5%), nos termos do artigo 827, 1º, do CPC. 3. Se necessário, para a citação ou penhora de bens, expeça-se carta precatória. 4. Restando positiva a citação, dê-se vista à exequente..PA 1,10 5. Restando negativa a diligência por meio de carta, determino a exped
a) em caso de concordância, apresente comprovante(s) de regularidade do(s) CPF(s) e de manutenção do(s) benefício(s) (benefício ativo), data(s) de nascimento do(s) beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s), para fins de expedição de ofício requisitório nos termos da Resolução 458/2017 – CJF; b) em caso de discordância, apresente(m) conta de liquidação de acordo com os requisitos do art. 534 do CPC, para fins de intimação do réu, na forma do art. 535 do C.P.C.. 2. Decorrido
SãO PAULO, 16 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012950-79.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ROSA RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Reso
SãO PAULO, 9 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009697-83.2018.4.03.6183 AUTOR: DEIVID MARCELO NOGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS GOMES GONCALVES - SP112348, AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133, FABIO GOMES DE OLIVEIRA - SP303418 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e §2º do artigo 99, ambos do Novo Código de Processo Civil. Anotese. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte au
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015687-55.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JORGE PAES MENDES Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De início, ratifico os atos praticados no Juizado Especial Federal. Afasto a prevenção em relação ao processo associado, porquanto é este mesmo processo com numeração do Juizado Especial Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, FABRICIO ABDALLAH LIGABO DE CARVALHO - SP362150 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Ante a ausência de certidão de pesquisa de prevenção e conferência de autuação, remetam-se os autos ao SEDI para a regularização do feito. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. SÃO PAULO, 19 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008963-35.2018.4.03.6183 / 7ª
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a idade do(s) demandante(s) (igual ou superior a 60 anos), defiro o pedido de prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil e no artigo 71 da Lei n.º 10.741/2003, devendo, todavia, ser observada na medida do possível. Esclareço, por oportuno, que pela competência previdenciária deste Juízo, grande parte dos processos tramitam com o mesmo benefício, o qual é observado em todo