7.745 Resultados isabel cristina conte - em: 07/06/2025
Ficha 774 de 775
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1584 830 a presente ação de divórcio litigioso em face de JOSÉ ROBERTO ESTEVÃO, alegando, em suma, que autora Ana Lúcia e o requerido contraíram núpcias em 24 de abril de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que em junho de 2010, se separaram de fato, em razão de brigas, as quais tornaram insup
Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1760 1134 homicídio em razão da vítima ter contado a sua namorada que era usuário de drogas. Outrossim, agiu com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a atacou em circunstâncias que ela não esperava, eis que o primeiro a chamou para uma conversa e, em seguida, sacou de arma inopinadamente e efetuou do
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 1386 30.860,00, com fundamento em instrumento particular de confissão de dívidas e outras avenças. Aduziu que firmou diversos contratos com o banco e, por dificuldades financeiras, não conseguiu honrá-los, de tal sorte que foi estabelecido o instrumento de confissão de dívida. Asseverou que houve a prátic
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2013 1432 agir, ante a ausência de requerimento administrativo. Requereu a extinção do feito. Juntou documentos. Houve réplica, fls. 51/55. O feito foi saneado a fls. 63/64. O laudo pericial foi juntado a fls. 82/85. O estudo social foi juntado a fls. 103/108. A parte autora manifestou-se sobre o laudo e estudo soc
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1497 870 através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça. Int. OBSERVAÇÃO: Foram designados os dias 18/10/2013, e encerramento dia 22/10/2013, as 15h30min, e caso o(s) bem(ns) não alcance(m) lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á(ão), sem interrupção, a(o) segunda(o) leilão/praça, q
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2789 1269 SILVEIRA (OAB 194936/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP) Processo 1009450-83.2018.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.B. - J.V.S.B. - Ante a interposição de recurso de apelação pelo (a) autor(a), às fls. 163/169 dos autos, manifeste-se à parte contrária
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2795 1472 diante da manifestação do Ministério Público (fl. 275) e defensor (fl. 286), homologo o cálculo de multa apresentado a fl. 272. Intime-se o réu a recolher a multa que lhe foi imposta, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, mediante guia a ser gerada no Portal de Custas e Recolhimen
Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0000998-04.2013.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2239 - THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA) X OSCAR MARONI FILHO X OSCAR MARONI FILHO(SP041213 - VAGNER ANTONIO COSENZA) Fls. 67/73: Decorrido o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 6.830/80, sem que haja pagamento ou oferecimento de bens, defiro a utilização dos convênios BACENJUD e RENAJUD, visando ao bloqueio de numerários e à restrição de veículos suficientes para o pagamento do débito, ficando
condenação em honorários advocatícios.Custas pelo executado. Desnecessária, contudo, a cobrança em virtude de o valor ser ínfimo. Ao contador, nos termos do comunicado nº 047/16 do NUAJ.Determino o levantamento de eventuais constrições que tenham recaído sobre o patrimônio dos executados. Diante da expressa renúncia ao prazo recursal (fl. 64), certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. EXECUCAO FISCAL 0007649-38.2002.403.6107 (2002.61.07.007649-0)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União - Fazenda Nacional em face do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, para a cobrança de débitos relacionados nas Certidões de Dívida Ativa que embasam a inicial.O executado foi citado à fl. 25.Às fls. 26/29 o executado apresentou petição. Afirma que é pessoa jurídica de direito privado em fins econômicos, regido pelas normas do Código Civil, com sede em Penápolis/SP, está constituído pelos Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Ba