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Ficha 16 de 16
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2021 - Banco Finasa S/A - Francisco Ivanildo Santana - Vistos. Banco Finasa S/A ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra Francisco Ivanildo Santana. O processo encontra-se paralisado em Cartório por mais de trinta dias porque o autor não promoveu os atos e diligências de sua comp
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 2857 Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: IZABEL CRISTINA ARTHUR (OAB 89115/SP) Processo 1004854-40.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Hanune Sushi e Delivery Ltda Epp - Primeiramente, providencie a taxa de
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2537 1016 partir de 24/08/2001, data da publicação da Medida Provisória nº 2.180-35;c) Aplica-se a taxa de juros correspondentes as dos depósitos em cadernetas de poupança após o advento da Lei nº 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997, haja vista que o STF declarou i
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 3016 se tratando de matéria exclusivamente de direito. E, nesta esteira, a jurisprudência, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento (STJ -
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2556 1325 abril de 2013, deu-se nos vencimentos de março de 2013 Adicional referente ao mês de fevereiro de 2013 deveria ter sido pago de forma destacada Supressão do adicional relativo ao mês de fevereiro de 2013 comprovada Pagamento de rigor. Ação julgada improcedente em 1º grau Decisão reformada em 2ª inst�
Fls. 49: expeça-se mandado e carta precatória para a citação respectivamente dos executados Cor da Terra Brasil Marmores e Granitos LTDA, Cesar Anibal Quiles e José Carlos Mendes Junior, observando-se os endereços indicados pela exequente às fls. 45.Int. Cumpra-se. 0000433-35.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOVAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA X JOAO POSSI(SP277124 - THAISE FISCARELLI E SP094934 - ROBERTO CESAR AFONSO MOT
SENTENÇATrata-se de execução de sentença (honorários advocatícios) movida por MARIA ZENILDA DOS SANTOS MILAN em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 925 do mesmo Código.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005646-90.2010.403.6120 -