69 Resultados juliana lara rodrigues - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 7
PROCESSO: 0000623-19.2012.4.03.6113 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VAREJAO E SUPERMERCADO PATROCINIO LTDA ADVOGADO: SP119296-SANAA CHAHOUD RÉU: INSTITUTO NAC METROLOGIA ENORMAT E QUALIDADE INDUST-INMETRO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000867-45.2012.4.03.6113 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDNA RITA DOS SANTOS PELIZARO ADVOGADO: SP263898-HUMBERTO MAZZA RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001446-27.2011.4.03.6113
PROCESSO: 0000623-19.2012.4.03.6113 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VAREJAO E SUPERMERCADO PATROCINIO LTDA ADVOGADO: SP119296-SANAA CHAHOUD RÉU: INSTITUTO NAC METROLOGIA ENORMAT E QUALIDADE INDUST-INMETRO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000867-45.2012.4.03.6113 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDNA RITA DOS SANTOS PELIZARO ADVOGADO: SP263898-HUMBERTO MAZZA RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001446-27.2011.4.03.6113
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1047 2234 OAB/SP 128222 - ADV FLÁVIO FERNANDES TEIXEIRA FILHO OAB/SP 179510 - ADV MAURICIO FRANCISCO JUNQUEIRA JUNIOR OAB/SP 225812 196.01.2008.030306-9/000000-000 - nº ordem 2313/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X ITALY FOOTWEAR INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 491 - I- Fls. 481: arbitro os hon
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003954-73.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6318003585 - BENEDITA MARIA BARBOSA (SP061447 - CARLOS ALBERTO FERNANDES, SP298036 - HELOISA GABRIELA MARTINS TEIXEIRA VAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Assim sendo, extingo o processo com resolução de méri
O pedido de exclusão de seu nome no cadastro de inadimplente deve ser deferido. Aa parte autora comprovou a liquidação do débito na data do vencimento, enquanto não houver certeza sobre a dívida a parte autora não pode sofrer os efeitos da inscrição de seus nomes no cadastro de inadimplentes. Assim, defiro o pedido e determino à CEF, no prazo de 5 (cinco) dias da data da intimação desta decisão, que remeta ordem para exclusão do nome dos autores dos cadastros de inadimplentes, até
0000332-83.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002127 - MARIA APARECIDA NEVES DE SOUSA (SP111059 - LELIANA FRITZ SIQUEIRA, SP086369 - MARIA BERNADETE SALDANHA) 0000918-23.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002157 - PAULO CESAR DE MATOS (SP238081 - GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON) 0001471-70.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002207 - JOSE ROBERTO CANDIDO (SP209273 - LÁZARO DIVINO DA ROCHA) 0001100-09.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002162 - SI
0000332-83.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002127 - MARIA APARECIDA NEVES DE SOUSA (SP111059 - LELIANA FRITZ SIQUEIRA, SP086369 - MARIA BERNADETE SALDANHA) 0000918-23.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002157 - PAULO CESAR DE MATOS (SP238081 - GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON) 0001471-70.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002207 - JOSE ROBERTO CANDIDO (SP209273 - LÁZARO DIVINO DA ROCHA) 0001100-09.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6318002162 - SI
O pedido de exclusão de seu nome no cadastro de inadimplente deve ser deferido. Aa parte autora comprovou a liquidação do débito na data do vencimento, enquanto não houver certeza sobre a dívida a parte autora não pode sofrer os efeitos da inscrição de seus nomes no cadastro de inadimplentes. Assim, defiro o pedido e determino à CEF, no prazo de 5 (cinco) dias da data da intimação desta decisão, que remeta ordem para exclusão do nome dos autores dos cadastros de inadimplentes, até
0003350-82.2011.403.6113 - ADALGISO MARCOS PACOR(SP166964 - ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em inspeção. Aos Juizados Especiais Federais cabe o processamento das causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei 10.259/01. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta (art. 3º, 3º, da referida lei). Diante do exposto, e considerando que
0003350-82.2011.403.6113 - ADALGISO MARCOS PACOR(SP166964 - ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em inspeção. Aos Juizados Especiais Federais cabe o processamento das causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei 10.259/01. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta (art. 3º, 3º, da referida lei). Diante do exposto, e considerando que