38 Resultados luis fernando gebran - em: 09/05/2025
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OUTROS PARTICIPANTES: Conforme deixei registrado ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, o debate instalado nos autos diz respeito à penhora de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E, defendendo a agravante sua impenhorabilidade com fundamento no artigo 833, IX do CPC e por ter oferecido imóveis em valor suficiente à garantia do crédito executado. Ao tratar das hipóteses de impenhorabilidade, o artigo 833 do CPC estabeleceu o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: (…) IX �
SENTENÇA Trata-se Agravo de Instrumento interposto na 1ª instância. Instada a manifestar-se, a parte informou que o recurso foi interposto por equívoco na 1ª instância. Requereu a remessa à 2ª Instância ou a extinção, com cancelamento na distribuição. Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. A interposição do Recurso de Agravo de Instrumento em 1ª instância traduz erro evidente, conforme disposto no artigo 1.016 do CPC. Assim, de rigor o cancelamento da distribuição de
Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I. Jundiaí, 01 de abril de 2019. CUMPRIMENT
Jundiaí, 15 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002141-98.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CAMPO LIMPO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, CARLOS CABRAL, LUIS FERNANDO GEBRAN DESPACHO Tendo em vista que a causa versa sobre direito que admite a transação, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta Subseção, para possível acordo. Int. Jundiaí, 15 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) N
Jundiaí, 15 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002141-98.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CAMPO LIMPO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, CARLOS CABRAL, LUIS FERNANDO GEBRAN DESPACHO Tendo em vista que a causa versa sobre direito que admite a transação, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta Subseção, para possível acordo. Int. Jundiaí, 15 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) N
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 965 2735 ARAÚJO OAB/SP 187672 655.01.2008.005720-1/000000-000 - nº ordem 1160/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CHOU I AUTO POSTO LTDA - Fls. 460 - Intimem-se novamente os réus para cumprir o segundo parágrafo do despacho de fl. 456, devendo indicar nome e endereço das tes
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2367 266 59.2010.8.26.0028; Assunto: Duplicata; Apte/Apdo: Sonia M P dos Santos Acessórios Me; Advogada: Ana Carolina Amorim Teixeira (OAB: 221805/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Indústria de Plásticos Implast; Advogado: Paulo Antonio Begalli (OAB: 94570/SP); Apelado: Ademir; A
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002594-59.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ODECIO PALHARI Advogados do(a) AUTOR: RENATO CARDOSO MORAIS - SP299725, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da redistribuição dos autos. Requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JUNDIAí, 4 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7)
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2538 664 DESPACHO Nº 0000280-10.2006.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação - Campo Limpo Paulista - Apelante: Luis Fernando Gebran Me - Apelante: Luis Fernando Gebran - Apelado: Banco do Brasil S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da R
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3388 4264 Civil ( 25% para cada uma ). Com relação aos bens particulares, não há meação da viúva, portanto, a herança ( 100% ) será dividida na proporção de 50% ( cinquenta por cento ) para cada uma das partes, viúva e mãe do de cujus. Observo, também, que não há nos autos prova de quando foram adquiri