8.252 Resultados ministro milton luiz pereira - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 826
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano VII – nº 249 – Porto Alegre, quarta-feira, 21 de novembro de 2012 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1011, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Denomina Fórum Federal Ministro Milton Luiz Pereira a sede da Justiça Federal do Paraná. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em v
Retificando, em parte, a publicação do D.E. de 28.11.2012, pág. 01 o processo: -50125/04-UMED - MARIA APARECIDA GATTI BONILLA CURIONI, no dia 19.11.2012; Onde-se-lê: MARIA APARECIDA GATTI BONILLA CURIONI Leia-se: MARIA APARECIDA GATTI BONILHA CURIONI EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO. Partícipes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) e oTRIBUNAL REGIONAL DA 3ª REGIÃO(CNPJ nº 59.949.362/0001-76). Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 01.024.10.2012. Objeto: Cessão de U
1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região JULGADO - ART. 535, I E II, CPC. 1. APESAR DE ADMITIR-SE A 542 ACÓRDÃO: 5625 INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATORIOS TENDO POR RAZÃO OS ANTERIORES, SE ESTES FERIRAM O PONTO DO DESCRIÇÃO: EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL DIFERENDO, NEGANDO O ORGÃO JULGADOR QUE ELE EXISTISSE, INCABIVEL INSISTIR NA MESMA CENSURA, CERTO RELATOR: DES. OTO SPONHOLZ QUE O JULGADO, CORRETAMENT
Retificando, em parte, a publicação do D.E. de 28.11.2012, pág. 01 o processo: -50125/04-UMED - MARIA APARECIDA GATTI BONILLA CURIONI, no dia 19.11.2012; Onde-se-lê: MARIA APARECIDA GATTI BONILLA CURIONI Leia-se: MARIA APARECIDA GATTI BONILHA CURIONI EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO. Partícipes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) e oTRIBUNAL REGIONAL DA 3ª REGIÃO(CNPJ nº 59.949.362/0001-76). Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 01.024.10.2012. Objeto: Cessão de U
FEDERAL CST Nº. 24/89. SÚMULA 184/STJ. 1. O artigo 51 da lei nº. 7.713/88 não excluiu os representantes comerciais dos benefícios concedidos às microempresas, não havendo qualquer referência a esta atividade no referido diploma legal. 2. É ilegal o ato declaratório normativo nº. 24/89, da Receita Federal, que assemelha a atividade de representação comercial à de corretagem para o fim de excluir da isenção do imposto de renda prevista na lei nº. 7.256/84, art. 11, I, a atividade
FEDERAL CST Nº. 24/89. SÚMULA 184/STJ. 1. O artigo 51 da lei nº. 7.713/88 não excluiu os representantes comerciais dos benefícios concedidos às microempresas, não havendo qualquer referência a esta atividade no referido diploma legal. 2. É ilegal o ato declaratório normativo nº. 24/89, da Receita Federal, que assemelha a atividade de representação comercial à de corretagem para o fim de excluir da isenção do imposto de renda prevista na lei nº. 7.256/84, art. 11, I, a atividade
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1743 Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Advindo o seu exercício, como constatado, in casu, por meio do instrumento petitório de ID 24855199, compromete-se, imediatamente, a peça recursal, tornando-a inócua, circunstância que prescinde, inclusive, de homologação judicial, como bem e
13. Precedentes do STJ exarados no âmbito de execuções fiscais ajuizadas pela Fazenda Nacional e por autarquias federais: EREsp 22.661/SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, julgado em 22.03.1994, DJ 18.04.1994; EREsp 23.337/SP, Rel. Ministro Garcia Vieira, Rel. p/ Acórdão Min. Hélio Mosimann, julgado em 18.05.1993, DJ 16.08.1993; REsp 113.194/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, julgado em 03.04.1997, DJ 22.04.1997; REsp 114.666/SC, Rel. Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma,
1931/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 863 PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATORIOS EM PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARACAO, PODE SER EMBARGOS DECLARATORIOS - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO HOSTILIZADO POR NOVO RECURSO DECLARATORIO, DESDE DO JULGADO - ART. 535, I E II, CPC. 1. APESAR DE ADMITIR- QUE PRESENTES OS REQUISI TOS DO ARTIGO 535 DO SE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATORIOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL. (2)O
12. Ocorre que, malgrado o oficial de justiça integre o corpo funcional do Poder Judiciário, a ausência de depósito prévio do valor atinente às despesas com o deslocamento necessário ao cumprimento do ato judicial implica na oneração de terceiro estranho à relação jurídica processual instaurada entre a Fazenda Pública e o devedor, o que, notadamente, não se coaduna com o princípio constitucional da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil: