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10 – terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 3º O afastamento poderá ser revogado a qualquer tempo por determinação da autoridade competente ou quando não mais persistirem os motivos determinantes da presente medida. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro 2021. Rogério Greco Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 27 1536578 - 1 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR