264 Resultados municipal de lazer - em: 31/05/2025
Ficha 1 de 27
Minas Gerais - Caderno 2 MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ–MGRATIFICAÇÃO Contrato Administrativo de Prestação de Serviço PL 00056/2013, que celebram entre si o Município e a Empresa: E & E Segurança Ocupacional S/C CNPJ: 06.104.187/0001-50 vigência 26/08/2016. RATIFICAÇÃO Contrato Administrativo PL 00130/2013, que celebram entre si o Município e a Empresa: Restaurante Opção Ltda, CNPJ: 06.059.739/0001-55 vigência 28/08/2016. São Gonçalo do Sapucaí 27 de agosto de 2015 �
12 – quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Diário dos Municípios Mineiros Minas Gerais AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 139/2021 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE: 04/2021 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Tarumirim no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 26, da lei 8.666/93, ratifica o procedimento por inexigibilidade de licitação, embasado no art. 25, do diploma legal e concordando com o parecer jurídico, referente à inexigibilidade de licita�
Minas Gerais - Caderno 2 quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 – 9 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas A Prefeitura Municipal De São GotardoTorna Público - Aviso De Licitação: Processo Licitatório Nº. Pmsg/Cpl/060/2015. Pregão Presencial Nº. 041/2015. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação De Empresa Para O Fornecimento De Lanche Que Serão Servidos A Policia Militar, Em Atendimento A Secretaria Municipal De Administração Fazenda E Planejamento, No Município D
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2389 7 Contudo, in casu, como acertadamente consignado pelo magistrado a quo na decisão recorrida, não se trata de ilegalidade de corte de energia elétrica, mas de negativa de fornecimento de serviço solicitado, motivo pelo qual há distinguishing- distinção, não havendo que se falar em incidência deste precedente jurisprudencial
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2389 7 Contudo, in casu, como acertadamente consignado pelo magistrado a quo na decisão recorrida, não se trata de ilegalidade de corte de energia elétrica, mas de negativa de fornecimento de serviço solicitado, motivo pelo qual há distinguishing- distinção, não havendo que se falar em incidência deste precedente jurisprudencial
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 1. Diversamente do que se observa em relação ao recurso de apelação, o agravo de instrumento rege-se pelo princípio “secundum eventus litis”, por força do qual o seu julgamento deve-se cingir ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. 2. No caso, extrai-se do feito que o requerido, Sr. Valdivino Martins da Silva, na qualid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 NR.PROCESSO: 5438001.82.2017.8.09.0000 03/05/2013) Assim, no caso em comento, esta Corte de Justiça limitar-se-á à análise do acerto ou desacerto da decisão atacada que indeferiu a tutela de urgência na ação civil pública. Ao analisar os fundamentos da decisão agravada em conjunto a documentação constante dos autos, bem assim as razões das partes, vislumbro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 COMARCA VARJÃO AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADOS VALDIVINO MARTINS DA SILVA E OUTROS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS SECUNDUM EVENTUS LITIS. SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE. NEPOTISMO. CARGOS DE SECRETARIOS. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O
24 – sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 Prefeitura Municipal de Três CoraçõesDispensa nº 00007/2015 Processo nº 00017/2015. Acolho as justificativas da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura na Dispensa nº 00007/2015 cujo objeto é locação de imóvel localizado à Rua Pedro Bonésio, Centro, nº 386, para às instalações do Bolsa Família e da escolha do fornecedor e autorizo a deflagração dos atos subsequentes para contratação da empresa: Lisa Paula Avellar de An
6 – quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS - MG Aviso de Edital- CONCORRÊNCIA Nº 010-SMA/15 - O Município de Poços de Caldas, nos termos Lei Federal nº 8.666/93, torna público que fará realizar no dia 07 de outubro de 2015, às 12h e 30 m., abertura do processo licitatório modalidade CONCORRÊNCIA nº 010SMA/15, referente à CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO ONEROSA DOS BARES LOCALIZADOS NO ESTÁDIO MUNICIPAL DR. RONALDO JUNQUEIRA, na sala de licitaçõe