287 Resultados municipal de medina - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 29
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EMPREGADA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO, POR PERÍCIA MÉDICA A CARGO DA AUTARQUIA, DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA - ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. 1. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante perícia médica realizada pelo INSS, e evidenciada a qualidade de segurada da previdência
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EMPREGADA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO, POR PERÍCIA MÉDICA A CARGO DA AUTARQUIA, DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA - ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. 1. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante perícia médica realizada pelo INSS, e evidenciada a qualidade de segurada da previdência
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 RECLAMANTE Advogado Advogado RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Silmar Rodrigues de Oliveira Welder de Oliveira Melo(OAB: 058981MG) Luiz Gonzaga da Silva Pinheiro(OAB: 037099MG) Itaú Unibanco S.A. Em 5 dias, receber seu crédito liberado através de alvará. Notificação Processo Nº 0000525-10.2015.5.03.0046 RECLAMANTE Nelzito Neres dos Santos RECLAMADO Helio Antonio de Oliveira Advogado Daniela D
10 – terça-feira, 08 de Agosto de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG. Pregão (Presencial) nº 030/2017. Resultado Final. Data e horário da sessão: 03/08/2017 – 09 horas. Objeto da licitação: Registro de preços para futura eventual aquisição de material médico hospitalar para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG. Empresas vencedoras: FLÁVIA GENELHU PENNA-ME, ofertou menores preços para os itens: 3, 4, 10, 11, 13, 14, 17, 24, 27, 35, 37, 38, 39,
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA/MG- Pregão 6/2015 Inscrita no CNPJ 18.348.748/0001-45, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão nº 06/2015, Menor preço por item, nos termos da Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal Nº 001/2006, destinado a Seleção e contratação de pessoa física ou jurídica para transporte de crianças especiais para a APAE em Araçuaí, no dia 05/03/2015 as 09:30 horas. O edital completo e maiores informações poderão ser o
terça-feira, 08 de Novembro de 2016 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO III (a que se refere o inciso VI do art. 7º do Decreto nº 47.075, de 7 de novembro de 2016) ESPÉCIE/ NÍVEL DAD-3 DAD-4 DAD-5 DAD-6 DAD-7 DAD-8 DAD-9 DAD-10 DAD-11 DAD-12 FGD-7 GTED-1 GTED-2 GTED-4 IDENTIFICAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM EG1100753 EG1100757 PH1101032 EG1101419 EG1101464 EG1101510 EG1101529 EG1101530 EG1101538 EG1101539 EG1101545 EG1101574 PH1102124 PH1102136 EG1102618 EG1100230
Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros Luislândia Mário Campos Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 050/2022 Aviso de Licitação - A Pref. Municipal de Luislândia/MG torna público o Processo Licitatório nº 090/2022, Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 050/2022. Objeto: Registro de preços para aquisição de enfeites natalinos. Abertura da sessão: 12/12/2022 às 09h00min. Edital disponível através do e-mail: licitacao@luislandia.m
A carência a ser considerada é a do ano em que o trabalhador completou a idade mínima, nos termos da Súmula n.º 44 da Turma Nacional de Uniformização: “Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei n.º 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.” Além disso, a partir do advento
0051648-50.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301010872 AUTOR: ISLANDS RIBEIRO VAZ JUNIOR (SP243907 - FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO) RÉU: OMNI S A ( - OMNI S A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos dispensa, a princípio, a produção de prova oral ou presencial em audiência, cancelo a audiência designada. Concedo o prazo de trinta dias para a apresentação d
A carência a ser considerada é a do ano em que o trabalhador completou a idade mínima, nos termos da Súmula n.º 44 da Turma Nacional de Uniformização: “Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei n.º 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.” Além disso, a partir do advento